Senado aprova projeto de lei que combate fake news

Senado aprova projeto de lei que combate fake news. O texto-base do projeto de lei 2630/2020, que combate as fake news nas redes sociais foi aprovado dia 30 de junho e segue para a Câmera dos Deputados.

O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira, dia 30 de junho, com 44 votos favoráveis e 32 contrários, o texto-base do projeto de lei 2630/2020, que combate as fake news nas redes sociais. Os senadores ainda votam dois destaques ao texto apresentados pela Rede Sustentabilidade e pelo Podemos.

O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Durante a tramitação, a matéria recebeu ao menos três alterações, feitas pelo relator senador Angelo Coronel (PSB-BA), na tentativa de facilitar a aprovação do texto, além de 152 emendas.

Entre as principais mudanças registradas no último relatório estão a retirada da exigência de que as plataformas de redes sociais mantenham seus bancos de dados no Brasil e o fim da exigência de documento de identidade para a realização de cadastro nas redes sociais. A identificação, agora, só será exigida por ordem judicial ou em caso de suspeita de ação de robôs.

 

Segundo Alessandro Vieira, o projeto é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas. 

As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos, no entanto  as normas não atingem as empresas jornalísticas.

O Projeto é controverso pela dificuldade de definir de forma precisa a tênue linha que separa a tentativa de regulação do risco de cerceamento à liberdade de expressão, o tema ganhou força nas últimas duas semanas, devido ao avanço do inquérito que apura a divulgação de informações inautênticas e de ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A operação da Polícia Federal contra bolsonaristas, realizada no fim de maio, também contribuiu para alçar o assunto mais uma vez aos holofotes, à revelia da família presidencial.

 

Entenda, abaixo, ponto a ponto do projeto de lei das fake news:

Disposições gerias
As plataformas devem vedar o funcionamento de contas inautênticas, contas autorizadas não identificadas como tal (robôs), e identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.

Identidade do usuário

O texto aprovado obriga as plataformas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público”, exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.

Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de conteúdos), quando não forem identificados como tais tanto para os usuários quanto para as plataformas.

Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei, uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de contas.

Aplicativos de Mensagens

O projeto determina também que as empresas limitem o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Outra exigência é a de que os provedores mantenham à disposição do Judiciário, por três meses, os registros dos encaminhamentos das mensagens em massa, com a identificação dos remetentes, a data e a hora dos envios e o número total dos que as receberam. Apesar de o texto abrir a possibilidade de se rastrear as mensagens encaminhadas em aplicativos de conversa, Angelo Coronel esclareceu que não haverá brecha para quebra de conversas criptografadas.

São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários num período de 15 dias. A obrigatoriedade de guarda só vale para mensagens que se enquadrem nesse critério e que tenham sido recebidas por mais de mil usuários.

No caso dos serviços de mensagem, as plataformas serão obrigadas a suspender as contas vinculadas a números de celulares desabilitados pelas operadoras de telefonia, exceto quando o usuário tenha solicitado a vinculação a um novo número de telefone. Elas deverão solicitar os números desabilitados às concessionárias.

No relatório apresentado em Plenário, Angelo Coronel alterou o texto para deixar claro que essa suspensão é obrigatória apenas nos serviços de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares. Outra mudança feita pelo relator nesta terça-feira exclui das regras para serviços de mensagens privadas as aplicações prioritariamente destinadas a uso corporativo e os serviços de e-mail.

Propaganda

Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. O texto também obrigava os provedores a oferecer acesso a todos os conteúdos publicitários veiculados pelos anunciantes nos últimos 12 meses, mas esse trecho foi retirado pelo relator na versão do texto apresentada em Plenário, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB.

Outro trecho excluído do texto nesta terça-feira foi o que submetia a veiculação de anúncios pelas redes sociais às normas de publicidade previstas em lei. A intenção, segundo o relator, é manter a competitividade dos anúncios nas redes sociais.

As plataformas também serão obrigadas a divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor e as medidas para o cumprimento da lei em até 30 dias após o fim de cada período de três meses — o projeto detalha as informações a serem prestadas, como a existência de robôs não identificados. Outras obrigações incluem a detecção de fraudes e do uso indevido das redes sociais e aplicativos de mensagem.

Moderação

Por sugestão de entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e da Safernet, organização não governamental que combate crimes e violações de direitos humanos na internet, Angelo Coronel fez alterações na parte do projeto que trata dos procedimentos de moderação. As mudanças, anunciadas em Plenário, deixaram o texto mais sucinto, mas mantiveram a possibilidade de remoção imediata de conteúdos.

Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.

O provedor deve garantir a possibilidade de recurso quando houver a decisão de remover conteúdos ou contas. O prazo de defesa será estendido nos casos que envolvam deepfake, conteúdo que usa imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade. Em muitos casos esses conteúdos são feitos como forma de humor. A ampliação do prazo de defesa, para que o conteúdo volte à plataforma, não vale para as publicações humorísticas e será aplicada apenas quando houver objetivo de enganar as pessoas sobre a identidade de candidato a cargo público.

— Por isso é que eu incluí esse artigo específico para deepfake no período eleitoral; para proteger os candidatos, para que eles não corram esse risco devido à ação de criminosos ou de adversários que queiram tirá-los [da corrida eleitoral], não digo nem no tapetão, mas por meio de crime digital — explicou o relator.

Contas institucionais

O texto submete a comunicação institucional em redes sociais de todos os órgãos e empresas do Estado aos princípios constitucionais da administração pública. A mesma regra vale para as contas de agentes políticos, como presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros, secretários de estados e municípios, entre outros. Essas contas não poderão bloquear o acesso de outras contas às suas publicações.

Na versão apresentada em Plenário e aprovada pelos senadores, o relator incluiu uma exceção a essa regra: se o agente político tiver mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres das regras. 

Os órgãos terão que editar norma interna de comunicação social e oferecer ao público mecanismo para que o cidadão possa pedir a revisão ou a remoção das postagens nas contas públicas. Além disso, devem fornecer nos portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda e o impulsionamento de conteúdo por meio da internet.

O texto cria ainda um conselho para supervisionar as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que será responsável por definir diretrizes para a autorregulação e um código de conduta para o setor; avaliar os relatórios trimestrais e publicar indicadores; e analisar os procedimentos de moderação.

As plataformas digitais que descumprirem a legislação estarão sujeitas a advertência, com prazo para correção dos problemas, e multa de 10% sobre o faturamento do grupo no Brasil no último ano, a ser destinada à educação.

Relatórios
As plataformas devem produzir relatórios. Entre as informações que devem compor os documentos, estão: número total de usuários, número total de medidas de identificação de conteúdo e tipo de identificação, número total de medidas de moderação de contas e conteúdo, número total de contas automatizadas, redes de distribuição artificial, e conteúdos impulsionados e publicitários não identificados.

Publicidade
As plataformas devem identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários, por meio da conta, além de permitir ao usuário o acesso a essas informações.

Em caso de propaganda eleitoral ou que mencionem candidato ou partido, as empresas devem informar o valor total gasto, identificar o anunciante e o tempo de veiculação.

Multa
Em caso de advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, ou multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil no seu último exercício. Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.

 

Fonte: Agência Senado & R7 & BBC & Folha de São Paulo


 

Veja também:

About mindsecblog 2746 Articles
Blog patrocinado por MindSec Segurança e Tecnologia da Informação Ltda.

Be the first to comment

Deixe sua opinião!