Justiça atende ação do MPDFT e determina suspensão de site que vende dados pessoais

Justiça atende ação do MPDFT e determina suspensão de site que vende dados pessoais. Em notícia publicada no site, MPDFT divulga decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que proíbe a venda de dados pessoais pelo site Facilitavirtual.com.br .

O (TJDFT julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em que o Órgão requereu que o responsável pela página Facilitavirtual.com.br se abstivesse de disponibilizar, de qualquer forma, dados pessoais de brasileiros, tratados de forma irregular e que causem violação à privacidade de seus titulares, bem como a eliminação desses dados. A decisão se deu em primeira instância.

Na ação, o MPDFT afirmou que o réu, por meio da página Facilitavirtual.com.br, vendia informações como nome, endereço, telefone, e-mail e profissão a empresas ou outros interessados em fazer propaganda de produtos ou serviços na internet. A ação foi ajuizada em 13 de outubro do ano passado pela a Unidade de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (ESPEC) do MPDFT.
O Órgão alegou que a prática fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet, o Regulamento do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A juíza de Direito Gabriela Jardon determinou que o réu “se abstenha de comercializar, ainda que gratuitamente e por meios físicos, os dados privados das pessoas a que conseguiu acesso, devendo eliminar todos os dados pessoais tratados de forma irregular”.
Além disso, a magistrada estabeleceu que o site facilitavirtual.com.br se adeque “à legislação de regência, sob pena de desativação e aplicação de multa por descumprimento da ordem judicial, em valor a ser arbitrado em caso de comprovado desatendimento”.
Em petição citada na sentença, a defesa do réu afirmou que “irá se abster de disponibilizar toda e qualquer informação que cause violação à privacidade, assim como irá eliminar os dados tratados de forma irregular”. Ainda informou que “diante da Lei 13.709/18 [LGPD] ter iniciado sua vigência em 18/09/2020, vai buscar adequar seus serviços de forma condizente com as normas jurídicas de proteção de dados pessoais”.
Número do processo: 0733646-87.2020.8.07.0001

Tendência

A decisão parece ser uma tendência no que se refere a venda aberta de dados por sites BIROS que armazenaram durante anos dados de pessoais e os transforam em uma fonte de renda lucrativa e sem qualquer regra de sigilo ou preservação da privacidade, levando o consumidor a ter sua vida invadida dos mais diversos modos. O que que resultou a nível mundial em um movimento de legalização deste setor.

A venda de dados para fins de créditos, prevenção de fraudes e outros fins considerados legais na LGPD não deverão acabar, mas certamente a guerra está aberta contra a venda irrestrita e não autorizada.

Em decisão similar, no início deste mês, o juiz substituto da 5ª Vara Cível de Brasília confirmou decisão liminar da 2ª Turma Cível do TJDFT que determinou que a Serasa Experian pare de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site da ré, sob pena de imposição das medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, conforme legislação vigente. Na decisão o juiz acatou a Ação Civil Pública proposta pelo MPDFT, sob o argumento de que a venda dos dados fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, uma vez que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades de tratamento dos dados. Logo, o compartilhamento de tais informações, da forma que tem sido feita pela empresa, seria ilegal ao ferir o direito à privacidade das pessoas, bem como os direitos à intimidade, privacidade e honra dos titulares dos dados.

Em setembro do ano passado, o MPDFT ajuizou ação pública contra a empresa Infortexto Ltda com fundamento na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei da Ação Civil Pública, por vender indiscriminadamente e de forma maciça dados pessoais através do site intitulado “lembrete digital” que se encontrava no domínio da loja proprietária lojainfortexto.com.br. Acredita-se que só em São Paulo, 500 mil pessoas nascidas no município tenham sido expostas indevidamente. Foram identificadas vítimas em todas as unidades da Federação. O site da empresa oferecia, por exemplo, dados segmentados por profissões, como cabeleireiros, corretores, dentistas, médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros. Os “pacotes” eram vendidos de R$ 42 a R$ 212,90.

A ação foi indeferida porque no momento da averiguação o site já havia sido retirado do ar, o qual o juiz mencionou na decisão “Isso porque, através de consulta realizada, nesta data, à rede mundial de computadores, este Juízo constatou que o sítio intitulado “lembrete digital”, com o domínio lojainfortexto.com.br, está em manutenção. Esse fato, provavelmente, decorre da circunstância de que, com o recente início de vigência da Lei 13.709/18, ocorrido em 18/09/2020 (sexta-feira passada), os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais”.

Em março deste ano o Presidente Jair Bolsonaro vetou a venda de dados pessoais pelo Serpro. Veto de Bolsonaro atingiu estatais que estão lucrando com venda de dados. O veto do presidente Jair Bolsonaro ao parágrafo 3º do Artigo 29 da nova lei sancionada hoje (30) nº 14.129, popularmente conhecida como a “Lei das Govtechs”, deu um basta nas vendas de pacotes de dados de cidadãos brasileiros pelo Serpro, um negócio que, segundo o balando de 2020 da estatal, gerou um lucro da ordem de R$ 128,4 milhões.

Com a entrada em vigor da condição de possível aplicações de multas a partir do dia 01 de agosto pela ANPD, espera-se o aumento de casos de disputa sobre o comércio de dados pessoais, de um lado as empresa tentando manter suas receitas com a venda de dados e do outro lado a ANPD e a sociedade tentando limitar este comercio indiscriminado.

Esta espectativa baseia-se no fato de que alguns especialista alertam para o fato do Art. 53 exigir a existência de regulamento com as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das multas, sendo que, de acordo com o § 1º, essas metodologias devem ser “previamente publicadas“, o que ainda não foi feito e deixa aqui mais um vácuo legal para a aplicação da lei.

Fonte: MPDFT

Veja também:

 

About mindsecblog 2773 Articles
Blog patrocinado por MindSec Segurança e Tecnologia da Informação Ltda.

4 Trackbacks / Pingbacks

  1. BlackMatter Ransomware surge como sucessor do DarkSide, REvil
  2. Gestão de dados: entenda os benefícios e alinhe às suas estratégias de marketing
  3. Decreto presidencial que nomeia os membros do CNPD
  4. Microsoft confirma outro bug de dia zero no spooler de impressão do Windows

Deixe sua opinião!