LGPD Alguém sabe quando entra em vigor ? O governo também não ! O Governo não fez a parte dele para a LGPD e corremos o risco da lei entrar em vigor a partir do dia 27/08 se a MP 959 (que prorrogou a vigência para 3 de Maio) não for votada até esta data.
Além disso, o Governo Bolsonaro ainda não criou a ANPD, como previsto na Lei.
Atualmente há discussões no Congresso sobre a PEC 17, Emenda Complementar que insere na Constituição do Brasil a Proteção de Dados como Direito Fundamental e transforma a ANPD em órgão não subordinado ao Executivo.
Junto com a PEC, entrou na pauta de votação a prorrogação da LGPD, com a votação da MP 959.
Também há outras discussões possíveis e projetos sobre as funções da ANPD, isso não é para agora! Acompanhamos os Projetos de Lei abaixo:
- PL 5762/19, do dep. Carlos Bezerra (MDB/MT), que prorroga para 15/08/22 a vigência da LGPD.
- PL 1027/20, do sen. Otto Alencar (PSD/BA), que prorroga para 16/02/22, a data de início de vigência dos dispositivos da LGPD.
Qualquer um deles pode ser aproveitado para nova votação e deliberação sobre a data de vigência da LGPD.
Mas agora, tanto a PEC quanto a MP 959 deveriam deveria ter sido votados na semana (10/08 – 14/08). No final da semana anterior foi decretado luto de 4 dias no Congresso pelas 100 mil mortes de COVID-19. Isto pode atrapalhar as sessões da semana e encavalar a pauta, aumentando a pressão.
Infelizmente, neste momento atual, melhor cenário para todos é que a ANPD já seja constituída o quanto antes, via Decreto Presidencial, e que a vigência da LGPD seja prorrogada para 01.08.2021.
Com isso todas as empresas terão mais tempo para saber as regras e como se adaptarem sem custos, medo de multas ou necessidade de grandes investimentos.
Fiz uma enquete no LinkedIn há algumas semanas e nem nós que nos dedicamos mais ao tema, conseguimos prever quando a LGPD entrará em vigor (Veja o resultado da Pesquisa)
Enfim, temos uma Lei que já é usada pelo judiciário, que não foi regulamentada e pode entrar em vigor entre 16 de agosto de 2.020 e 1o. de agosto de 2.021. Haja insegurança jurídica e emoção!
Lembrando: Contratos, cláusulas e termos de uso são a ponta do iceberg. LGPD é sobre processos, tecnologia e maturidade de negócios também.
Para as empresas, o momento agora é de assessment interno e saber:
- Que dados o negócio coleta
- Para qual finalidade esses dados são coletados
- Quais são os prazos e procedimentos de guarda dos dados coletados
- Com quem e para qual finalidade esses dados são compartilhados
- Quais e como serão atendidos os novos Direitos dos Titulares
- Quais são as obrigações que foram assumidas com clientes e fornecedores que podem sofrer impacto pela GDPR e LGPD
- Quais são as medidas de segurança e processos que a empresa deverá documentar para mostrar o accountability e governança também para a LGPD?
Stay tune! Proteção de Dados cada vez toma o espaço dos noticiários e tem gerado emoções como as novelas das 20:00!
Por : Adriano Mendes - Assis e Mendes Advogados. Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados
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