LGPD e os bloqueios automatizados e udo de algoritmos

LGPD e os bloqueios automatizados e udo de algoritmos

Bloqueios automatizados e algoritmos elevam debates sobre direitos digitais e aplicação da LGPD na Justiça

Maior estudo sobre a aplicação da Lei no país chega à quinta edição e mostra avanço de ações envolvendo revisão humana de decisões tomadas por algoritmos e plataformas digitais

O crescimento das decisões automatizadas no Brasil tem levado cada vez mais cidadãos aos tribunais em busca do direito à revisão garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É o que revela a 5ª edição do Painel LGPD nos Tribunais, estudo realizado pelo Jusbrasil em parceria com o Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP (CEDIS/IDP), que identificou que os incidentes de segurança ganharam centralidade nas discussões judiciais sobre proteção de dados no Brasil.

O estudo, coordenado por Laura Schertel Mendes e Mônica Fujimoto, mostra que o direito à revisão de decisões automatizadas, previsto no artigo 20 da LGPD, consolidou-se como o dispositivo mais explicitamente invocado nas decisões analisadas. Em grande parte dos casos, o artigo foi utilizado como fundamento para exigir transparência sobre critérios algorítmicos, explicações sobre bloqueios automatizados de perfis e garantia de revisão humana em decisões tomadas por plataformas digitais.

O levantamento revela que, das 5.555 decisões analisadas em profundidade pelo Painel LGPD nos Tribunais, 2.107, o equivalente a 38% do total, abordam diretamente o exercício dos direitos dos titulares de dados. 

A edição de 2026 marca os cinco anos da Pesquisa Painel LGPD nos Tribunais, projeto idealizado por Danilo Doneda, Laura Schertel Mendes e Luiz Paulo Pinho para acompanhar a evolução da cultura de proteção de dados no país desde a entrada em vigor da LGPD, em 2020.

O volume de decisões relacionadas à LGPD saltou de 854 documentos no primeiro ciclo da pesquisa, em 2020-2021, para 24.634 nesta edição, um crescimento de aproximadamente 28,8 vezes em cinco anos.

Entre os dispositivos mais mencionados nas decisões analisadas estão: art. 5º, II, que define dado pessoal sensível, citado em 21,55% dos casos, e o art. 7º, X, sobre tratamento de dados para proteção do crédito, com 14,19%. Também aparecem com destaque os arts. 42 e 44, relacionados à responsabilidade civil e à irregularidade no tratamento de dados, ambos relevantes para casos envolvendo vazamentos, falhas de segurança e uso indevido de informações pessoais.

O levantamento indica que a judicialização da LGPD tem se deslocado de debates mais abstratos sobre consentimento e bases legais para discussões concretas sobre danos, deveres de segurança, responsabilização e qualidade das medidas adotadas por agentes de tratamento.

Para Laura Schertel Mendes, coordenadora científica do Painel LGPD nos Tribunais e diretora do CEDIS/IDP, o estudo se consolidou como o principal retrato da aplicação prática da LGPD no país.

“O Painel LGPD nos Tribunais representa hoje o maior estudo empírico sobre a aplicação da LGPD no Brasil. Acompanhamos, ao longo dos anos, uma evolução muito significativa da forma como a Lei vem sendo interpretada e aplicada pelo Judiciário. Isso é fundamental para garantir maior efetividade aos direitos dos titulares de dados e fortalecer a proteção da sociedade em um contexto cada vez mais digital e automatizado”, afirma Laura.

Mônica Fujimoto, também da coordenação científica do Painel, destaca que o amadurecimento das decisões demonstra uma consolidação importante da cultura de proteção de dados no país.

“O crescimento e o maior aprofundamento das discussões judiciais mostram que a LGPD está deixando de ser apenas uma referência normativa para se tornar efetivamente aplicada na proteção concreta dos direitos das pessoas. O estudo evidencia um Judiciário mais atento às transformações digitais e aos impactos que o uso intensivo de dados e algoritmos pode gerar para a sociedade”, diz Mônica.

Já Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil, ressalta o papel da inteligência artificial desenvolvida pela empresa no processamento e classificação das decisões analisadas no relatório.

“A inteligência artificial do Jusbrasil teve um papel essencial na classificação e organização das milhares de decisões analisadas pelo estudo, permitindo uma pesquisa em escala inédita no país com elevado rigor metodológico. Para nós, é motivo de muito orgulho contribuir com uma iniciativa tão relevante para o avanço da proteção de dados e para a compreensão de como a LGPD vem sendo aplicada pelos tribunais brasileiros”, afirma Luiz Paulo.

Metodologia

A metodologia da pesquisa combinou análise acadêmica e inteligência artificial. Nesta edição, o Jusbrasil ampliou o uso de modelos de IA para automatizar a classificação e extração de informações das decisões judiciais. Os resultados produzidos pela IA foram submetidos à revisão dos pesquisadores, em uma etapa de validação humana voltada a conferir maior consistência acadêmica à análise.

A quinta edição do estudo analisou decisões publicadas entre 2 de outubro de 2024 e 1o de outubro de 2025. A coleta foi feita a partir de termos relacionados à LGPD, como “proteção de dados pessoais”, “LGPD” e “Lei 13.709”.

O relatório completo do Painel LGPD nos Tribunais 2025-2026 está disponível gratuitamente no link.

 

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