Projeto sobre crimes cibernéticos retorna à apreciação do Senado

Projeto sobre crimes cibernéticos retorna à apreciação do Senado. Projeto de Lei endurece as penas para crimes cibernéticos. 

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (15 de abril) o projeto (PL 4.554/2020) que endurece as penas para crimes cibernéticos — furtos e estelionatos cometidos por meio do uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets. Como o projeto, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi alterado na Câmara, retorna agora para uma análise definitiva do Senado.

Penas mais duras

O texto aumenta de três meses a um ano, para até quatro anos, a pena de detenção no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) para quem invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à internet. Para casos de crimes visando obter, adulterar ou destruir dados e informações, sem a autorização do usuário do dispositivo, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, o autor da ação também estará sujeito a pagar uma multa a ser determinada no processo judicial.

O texto a ser analisado no Senado também aumenta a pena de um terço a dois terços, se da invasão resultar prejuízos econômicos. Hoje, este agravante no Código Penal, no caso de prejuízos econômicos, é de aumento de um sexto a um terço da pena.

Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto do dispositivo invadido, a reclusão poderá ser de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de uma multa. O Código Penal prevê atualmente a reclusão de seis meses a dois anos para estes tipos de conduta criminosa.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

Segundo Vinícius Carvalho, deputado pelo Republicanos-SP, a proposta vai punir com mais rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de covid-19. O parlamentar afirmou que, somente em 2019, foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil.

Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, justificou. “De acordo com o Centro de Denúncias de Crimes Cibernéticos do FBI, durante a pandemia que ainda assola todo o planeta, houve um aumento de 300% de ataques cibernéticos nas principais economias”, acrescentou o parlamentar.

O texto modifica o trecho do Código de Processo Penal (CPP) que trata da competência para processar e julgar algumas modalidades do crime de estelionato. A proposta cria a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Nos casos de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de um terço ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

Furtos mediante fraude

A pena será de reclusão de quatro a oito anos, mais uma multa, se o furto mediante fraude for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismos de segurança, ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Nesses casos, a pena será aumentada de um terço a dois terços, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Também será aumentada de um terço ao dobro se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

Fraude eletrônica

O projeto também qualifica o crime de “Fraude eletrônica” no Código Penal. Nestes casos, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, mais o pagamento de uma multa, se a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima, ou por terceiro induzido a erro através de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Nesses casos, as penas poderão ser aumentadas de um terço a dois terços, se o crime for praticado usando um servidor mantido fora do território nacional. E as penas ainda poderão ser aumentadas de um terço ao dobro se o estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.

O deputado Vinicius Carvalho incluiu ainda aumento de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico. A majoração atual de um sexto a um terço passa para um terço a dois terços da pena.

Os prejuízos são notórios para toda a sociedade. Para termos uma ideia, já foram identificados pelo menos 3,8 milhões de pedidos fraudulentos de auxílio emergencial. Neste período houve aumento de 60% de tentativas de golpe contra idosos e aposentados”, informou Carvalho.

Invasão

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

Um dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave, ou não. Trata-se da tentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos.

Fonte: Agência Senado & Agência Brasil

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