LGPD – A diferença entre Hipótese Legal e Base Legal

LGPD – A diferença entre Hipótese Legal e Base Legal. Uma das atividades críticas no processo de adequação à LGPD é a definição das ‘bases legais’.

Nos cursos, artigos e debates acerca do tema, ouvimos muitos especialistas debruçarem sobre o tema, haja vista que a tal definição é uma das chaves para abrir a possibilidade de utilização dos dados pessoais em conformidade com a legislação.

Importante notarmos que na LGPD não existe ‘base legal’ em seu texto. O que existe é ‘hipótese legal’, tendo que uma coisa se difere, em muito, da outra.

Ainda que pareça apenas questão de semântica, ou nomenclatura, entendo que há algo muito mais profundo a ser avaliado na aplicação das Hipóteses e das Bases legais, nos processos de adequação à LGPD.

Por ‘hipótese’, entendemos que seja uma proposição antecipada, provisoriamente, que se admite, independentemente do fato de ser verdadeiro ou falso, como um princípio a partir do qual se pode deduzir um determinado conjunto de consequências. É, portanto uma suposição ou conjectura, que deve ser ulteriormente verificada pela comprovação de sua veracidade, para que, aí sim, possa ser verdadeiramente afirmada.

Já por ‘base’ podemos entender aquilo que dá sustentação ou suporte. É, portanto, uma premissa que sustenta, ou comprova, a hipótese.

Em filosofia, temos que argumento é um conjunto formado por duas ou mais proposições, de modo que uma delas é a conclusão e as demais, as premissas. Premissa é, portanto, uma proposição cuja verdade serve de base para a verdade de outra, a conclusão. Assim, conclusão é uma proposição cuja verdade se baseia na verdade de outra, a premissa. Complementando, temos que inferência é a operação pela qual se passa da verdade da premissa para a verdade da conclusão. Premissas e conclusão estão intrinsecamente relacionadas, de modo que a verdade só se apresenta quando todas as proposições são verdadeiras. Basta uma premissa falsa para que toda a estrutura da argumentação caia por terra, desmorone.

Trazendo ao nosso tema, da LGPD, temos, então, que a Hipótese legal prevista na Lei é apenas uma proposição, que depende de outra, ou outras, que a confirme, proposições estas que chamamos de Base Legal, que tem o papel fundamental de sustentar, confirmar e comprovar, a hipótese.

Na prática, e a título de exemplificação, temos que a hipótese legal ‘cumprimento de obrigação legal ou regulatória’ só se confirma se ligarmos a ela as bases legais que a sustentem, quais sejam, as próprias leis ou regulamentações que, alegadamente, devem ser cumpridas.

Podemos, então, afirmar que as hipóteses legais estão na própria LGPD, mas as bases legais estão fora desta.

Apenas para ilustrar com mais um exemplo, a hipótese legal ‘Consentimento’ precisa ser amparada pela base legal, que é o próprio registro do consentimento dado pelo titular dos dados pessoais tratados, tendo que, a base deve se dar de acordo com os requisitos legais, sejam encontrados na própria LGPD ou fora dela.

Podemos, então, afirmar que as hipóteses legais estão na própria LGPD, mas as bases legais estão fora desta.

Podemos, agora, afirmar com mais assertividade que as hipóteses legais constantes na LGPD não suportam, por si só, e apenas por sua escolha, o tratamento de dados pessoais. Há que se buscar e registrar, obrigatoriamente, a base que a suporta, sem a qual não será possível comprovar a conformidade legal.

A base legal, relacionada diretamente com a hipótese, deve validar que cada item de dados pessoal tratado está amparado por ela, inferindo e confirmando, portanto, o amparo legal ao tratamento dos dados pessoais em foco.

Para finalizarmos, LGPD não se implanta, mas se adequa a ela. O que se implanta são os controles e processos necessários à sua adequação, mas isso é assunto para outro dia.

Por: Salomão de Oliveira

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