Como a LGPD vem mudando a sociedade após 5 anos de seu nascimento. Há 5 anos, nascia a nossa legislação de proteção de dados pessoais no Brasil, conhecida como LGPD.
Apesar de sua pouca idade, a semente da privacidade e da proteção de dados já vem sendo semeada em nosso país desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, quando àquela época se estabelecia como direito fundamental do indivíduo: a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, bem como a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, dos dados e das comunicações telefônicas.
Posteriormente, normas como o Código de Defesa do Consumidor, publicado em 1990, e o Marco Civil da Internet, publicado em 2014, passaram a estabelecer condições específicas para utilização dos dados pessoais dos indivíduos, no âmbito das relações de consumo e no ambiente on line, bem como direitos aos respectivos titulares dos dados em razão do uso dos seus dados.
Contudo, somente após a publicação do regulamento de proteção de dados pessoais europeu (GDPR-EU) em 2018, que viria a mudar significativamente o cenário global em relação ao tema, o Brasil publicou a LGPD, consolidando assim todos os direitos e garantias que então se encontravam previstas em legislações esparsas em nosso país, bem como as obrigações em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto em meio físico quanto digital.
Ao longo dos últimos anos, desde o seu nascimento, a LGPD vem sendo continuamente estruturada e aplicada de maneira gradativa, através da publicação de regulamentos amplamente discutidos junto aos cidadãos e da divulgação de orientações e interpretações desenvolvidas por autoridades e estudiosos sobre o assunto.
Sob esse aspecto, destacamos que desde que começou a atuar oficialmente a partir de 2021, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, vem mantendo uma intensa agenda regulatória, publicando resoluções, sobretudo com o propósito de tornar executáveis as regras de tratamento de dados pessoais previstas na LGPD.
Em 2022, a
proteção de dados pessoais também foi promovida à categoria de direito fundamental previsto na Constituição Federal, ao lado da privacidade, conforme inciso LXXIX incluído em 2022 pela Emenda Constitucional nº 115 e, a partir de 2023, a ANPD iniciou seus procedimentos sancionatórios quando aplicou sua primeira penalidade de multa e advertência contra uma empresa de teleatendimentos, inaugurando assim sua atuação punitiva em caso de descumprimento da LGPD.
Há que se reforçar, sempre, que a LGPD se insere na esteira de mecanismos de proteção da pessoa natural e das suas vontades, principalmente contra empresas que visam utilizar os dados pessoais de maneira indevida e antiética, e contra grupos criminosos que agem baseados, sobretudo, na falta de segurança tal como é exigida pela referida legislação.
Desde a sua publicação em 2018, foram quase 3 anos para que as empresas pudessem se adequar em relação à legislação e passassem a adotar políticas e implementar procedimentos para a realização dos tratamentos de dados pessoais de maneira organizada, justificada e transparente para o titular.
Portanto, não é sem razão que nos últimos tempos, passamos a ser intensamente notificados sobre o uso de cookies em websites, a ser convidados a ler e conhecer as diversas políticas de privacidade das empresas, bem como para consentir com o uso de nossos dados tanto no meio digital quanto no físico. Também, passamos a ouvir com muito mais frequência, sobre a ocorrência de vazamentos de dados e crimes cibernéticos e como podemos ser indenizados pelas perdas e danos decorrentes de tais ocorrências.
Tudo isso vem sendo parte da aplicação e desenvolvimento da nossa LGPD que, apesar de jovem, já é de fato uma realidade em nosso país. Entretanto, ainda há muito o que ser feito especialmente pelas empresas em relação ao tratamento de dados de maneira adequada e transparente, bem como pelos titulares, que devem se conscientizar do autocuidado que devem assumir em relação ao fornecimento de seus dados.
A expectativa é que, sem prejuízo da atividade sancionatória, a ANPD continue agindo de maneira educativa por mais alguns meses, mediante a regulamentação de temas essenciais para a aplicação da LGPD como um todo, principalmente em relação ao exercício dos direitos previstos na legislação, ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, bem como à transferência internacional de dados que se encontram na agenda regulatória de 2023/2024.
Lembramos, por fim, que antes de estabelecer regras e obrigações, a LGPD foi criada para garantir e proteger os direitos dos indivíduos.
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Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
Por: Cecília Freitas e Juliana Marques de Jesus Pasenow da Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados
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