Eleições 2026: deepfakes e IA ampliam desafio de combater a desinformação

Ilustração editorial de rosto sintético e sinais de áudio, associada aos riscos de deepfakes nas eleições

Às vésperas do segundo turno das eleições brasileiras de 2026, a Justiça Eleitoral enfrenta um problema que não depende de invasões às urnas: a circulação de imagens, vídeos e áudios sintéticos capazes de confundir eleitores, atribuir declarações a pessoas que não as fizeram e dificultar a identificação da origem de mensagens políticas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras de propaganda para exigir identificação explícita do uso de inteligência artificial e restringir a circulação de determinados conteúdos sintéticos no período mais sensível da votação. Em outubro, a aplicação dessas normas deixou de ser apenas uma hipótese regulatória: uma decisão judicial determinou a retirada de um vídeo de apoio eleitoral produzido com IA e publicado sem a identificação exigida.

O episódio foi noticiado pelo UOL em 14 de outubro. Segundo a reportagem, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou a remoção, em 24 horas, de um vídeo publicado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em apoio à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O material mostrava personagens sintéticos em uma cena de mobilização eleitoral. A decisão considerou irregular a ausência de identificação do conteúdo fabricado; o vídeo foi retirado. O caso ilustra como a transparência sobre a origem de uma peça pode ser juridicamente relevante mesmo quando o conteúdo não simula diretamente uma declaração de candidato.

O que as regras de 2026 realmente proíbem

A Resolução TSE nº 23.755/2026 alterou a disciplina da propaganda eleitoral. Seu texto exige que conteúdos multimídia criados ou significativamente modificados por IA sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível, com indicação da tecnologia utilizada. A forma do aviso varia conforme o suporte: áudio, imagem estática, vídeo ou material impresso. A simples presença de um aviso, porém, não torna lícita qualquer manipulação.

Uma das restrições mais relevantes alcança o período que vai das 72 horas anteriores à votação até as 24 horas posteriores ao encerramento do pleito. Nesse intervalo, ficam vedadas novas publicações, republicações e impulsionamentos de conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados. A medida procura reduzir o efeito de materiais fabricados lançados quando o tempo para verificar, contestar e corrigir informações é curto.

As regras também alcançam provedores que oferecem sistemas de IA. A resolução veda que esses serviços recomendem candidatos, indiquem preferência eleitoral ou favoreçam ou desfavoreçam candidaturas por respostas automatizadas. São obrigações distintas: uma diz respeito à transparência de uma peça de propaganda; outra, ao comportamento de sistemas que podem influenciar a experiência informacional do usuário.

Deepfake não é sinônimo de todo conteúdo produzido com IA

Em setembro, o TSE fixou critérios para caracterizar um deepfake. A Corte considerou o grau de realismo ou verossimilhança de conteúdo sintético capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. Também delimitou a aplicação da vedação específica ao contexto da propaganda eleitoral. Essa distinção importa porque uma ilustração assumidamente artificial, uma edição técnica de imagem e um vídeo que simula uma fala inexistente não apresentam o mesmo mecanismo de engano.

Do ponto de vista técnico, a clonagem de voz pode reproduzir características de timbre, ritmo e entonação a partir de amostras de áudio. Ferramentas de geração de vídeo podem sintetizar rostos, movimentos labiais e cenários, enquanto sistemas de texto produzem variações rápidas de mensagens para diferentes públicos. Quando esses recursos são combinados com perfis falsos, distribuição automatizada e impulsionamento, o desafio deixa de ser apenas detectar um arquivo manipulado: passa a incluir a reconstrução de sua origem e de como foi disseminado.

Não é correto, entretanto, tratar toda publicação falsa como produto de inteligência artificial. Recortes fora de contexto, legendas enganosas e imagens antigas reapresentadas como atuais continuam sendo instrumentos de desinformação. A IA amplia a escala e a capacidade de simulação, mas não substitui os métodos tradicionais de manipulação da informação.

Por que a resposta depende de evidências e de tempo

Uma gravação sintética pode circular por aplicativos de mensagens antes que exista uma análise técnica conclusiva. A compressão de arquivos, a remoção de metadados e a republicação sucessiva dificultam a recuperação da peça original. Por isso, marcas d’água e classificadores automáticos são úteis como indícios, mas não devem ser tratados isoladamente como prova definitiva de autenticidade ou falsificação. Sistemas de detecção também podem errar, especialmente após edição ou recompressão.

Para investigar uma peça suspeita, é necessário preservar o arquivo recebido, o endereço da publicação quando disponível, o horário de captura e o contexto de circulação. A comparação com canais oficiais, entrevistas completas e registros públicos pode esclarecer se uma fala foi realmente proferida. Quando houver sinais de montagem audiovisual, uma avaliação forense especializada pode complementar a checagem jornalística. A ausência de um alerta automático não confirma que o material seja autêntico.

Há também uma dimensão de segurança da informação: contas de campanha, perfis de autoridades, sistemas de publicação e credenciais de administradores são ativos capazes de conferir aparência de legitimidade a conteúdos fraudulentos. Autenticação multifator resistente a phishing, revisão de acessos, registros de publicação, controle de terceiros e planos de resposta para comprometimento de contas reduzem o risco de um material falso ser distribuído por um canal aparentemente confiável.

O risco está na confiança, não apenas na tecnologia

A integridade do processo eleitoral envolve camadas diferentes. A segurança das urnas, da totalização e dos sistemas da Justiça Eleitoral exige controles próprios; a autenticidade de vídeos e mensagens compartilhados nas redes é outro problema. Uma peça fabricada pode afetar a percepção pública sem representar qualquer comprometimento técnico da votação. Confundir essas duas situações produz diagnósticos imprecisos e pode alimentar justamente a desinformação que se pretende combater.

Para plataformas, campanhas, veículos de imprensa e organizações que acompanham o pleito, a prioridade é manter mecanismos de identificação, preservação de evidências e resposta rápida, com critérios verificáveis e possibilidade de contestação de decisões de moderação. Para o eleitor, a medida mais eficaz continua sendo interromper o compartilhamento de conteúdos sensacionalistas cuja origem não possa ser confirmada, sobretudo quando aparecem como supostas revelações de última hora.

O desafio das eleições de 2026 não é apenas reconhecer uma imagem gerada por máquina. É impedir que a velocidade de produção e distribuição de conteúdo supere, de forma sistemática, a capacidade de verificar fatos e responsabilizar quem manipula a informação.

Mindsec — Pen Testing e Resiliência Cibernética
About mindsecblog 3884 Articles
Blog patrocinado por MindSec Segurança e Tecnologia da Informação Ltda.

Be the first to comment

Deixe sua opinião!