ANPD assina acordo de cooperação técnica com a CGU. Evento em comemoração aos 11 anos da Lei de Acesso à Informação é palco para a assinatura de acordo entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Controladoria-Geral da União.
Na, quarta-feira (17/05), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados assinou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Controladoria-Geral da União no evento “Transparência e Acesso à Informação: Desafios para uma nova Década” realizado em comemoração aos 11 anos da promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI), que aconteceu no auditório do Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília.
O acordo formaliza a parceria entre as instituições e foi assinado pelo Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, pelo Ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, e contou com a presença da secretária Nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo.
O acordo tem o intuito de unir esforços dos dois órgãos para o alcance de objetivos comuns, baseado no interesse público a respeito dos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI). A parceria promoverá ações de apoio institucional mútuo, intercâmbio de informações acerca de processos de fiscalização, elaboração de normas, capacitações relacionadas à proteção de dados pessoais e à transparência, entre outras.
Tanto a ANPD quanto a CGU entenderam as dificuldades que surgiram com relação a aplicação das duas leis e firmaram entendimento pela compatibilidade entre os critérios de divulgação de informações pessoais previstos na LAI e as disposições normativas previstas na LGPD.
O acordo formaliza a convergência de manifestações oficiais e interpretações uniformes dos dois órgãos, buscando o fortalecimento da cultura de transparência e de privacidade e proteção de dados pessoais na Administração Pública.
Para o Diretor-Presidente da ANPD, a LAI e a LGPD são leis complementares. “Esse acordo vem, não só para fortalecer a transparência, mas para fortalecer também a proteção dos dados pessoais. Sentimos necessidade, ao longo da pouca existência da Autoridade que ainda está por completar 3 anos, de elaborar guias reforçando entendimentos, como o Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público. E esse ACT vai, de uma forma mais célere, dirimir dúvidas e mostrar que as duas instituições estão unidas e com o mesmo olhar para as duas leis.”
No mesmo evento, a Diretora Miriam Wimmer apresentou no painel “Informação pública e dados pessoais: um caminho para a compatibilização”. No mesmo painel participaram Alexandre Kehrig Veronese Aguiar, Professor Ajunto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Wilson Guilherme Dias Pereira, Pesquisador de Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS e Jorge André Ferreira Fontelles de Lima, Coordenador-Geral de Recursos de Acesso à Informação, da CGU, que foi o mediador das palestras.
Em sua apresentação, Miriam lembrou que nos primeiros anos de vigência da LAI houve momentos de incertezas, interpretações duvidosas, temores de punição sobre conceitos com os quais as pessoas ainda não estão familiarizadas. “Me remete muito ao momento com o qual estamos vivendo agora com a aprovação da LGPD. E, naturalmente, tanto a LAI como a LGPD, que são normas que se referem à circulação de informações, à esfera informacional, surgiram muitas dúvidas e dificuldades interpretativas sobre como essas normas iriam se correlacionar.”
Miriam também expôs casos concretos em que a Autoridade e a CGU dispenderam esforços para esclarecer equívocos de compreensão quanto a transparência de dados pessoais em documentos públicos.
O evento organizado pela CGU teve o intuito de celebrar os 11 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação e reforçar a lei como um instrumento importante para o exercício da cidadania no Brasil.
Lei de Acesso à Informação
A celebração de 11 anos de vigência da Lei de acesso à informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) é uma data importante para refletir sobre os avanços e desafios na promoção e implementação de uma cultura de transparência na administração pública e quanto ao exercício do direito de acesso à informação por parte da sociedade.
Nesse contexto, é importante destacar que a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n° 13.709/2018), ao garantir a proteção aos dados de titularidade de pessoas naturais, reforçou previsão da LAI (art. 31) no sentido de proteção quanto ao tratamento de informações pessoais, inclusive mediante restrição de acesso, especialmente àquelas informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
A partir da vigência de duas leis nacionais que tratam sobre o assunto, vislumbra-se o desafio de esclarecer que a LAI e a LGPD são harmônicas e compatíveis entre si, de modo a garantir a efetividade na aplicação e implementação de ambas e o fortalecer a cultura de transparência e de privacidade e proteção de dados pessoais na Administração Pública Federal, especialmente considerando que o direito de acesso à informação e o direito à proteção de dados pessoais fazem parte do rol de direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal Brasileira.
A assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e a CGU é fundamental para estreitar a colaboração entre esses órgãos no sentido de conjugar esforços para a harmonização da aplicação da legislação de proteção de dados e de acesso à informação e transparência além de orientar a sociedade acerca da importância do tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD e da garantia de acesso à informação em conformidade com a LAI.
Fonte: ANPD
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