Vídeo ‘viraliza’ por mulher se recusar a ceder janela de avião

Vídeo ‘viraliza’ por mulher se recusar a ceder janela de avião.

Entenda os direitos de mulher que teve vídeo ‘viralizado’ por se recusar a ceder janela de avião para criança

Resolução nº 400 da ANAC prevê direitos do consumidor e mãe de criança pode ser punida civilmente e, até, criminalmente

Uma passageira de avião ganhou fama nas redes sociais após ser exposta em um vídeo feito por uma mãe indignada. Na gravação, a mulher critica a jovem, identificada como Jeniffer Castro nas redes sociais, por se recusar a trocar de lugar com seu filho, que estava chorando durante o voo. A cena, publicada originalmente no TikTok, gerou polêmica, mas acabou rendendo apoio à passageira, que já acumula mais de 110 mil seguidores em suas redes sociais.

O vídeo que ‘viralizou’ nas redes sociais na quarta-feira (4 dezembro) mostra uma mãe criticando uma passageira que se recusou a trocar de assento com seu filho em um avião. Segundo a genitora, o menino de 3 anos estava com medo, e ela acreditava que sentar ao lado da janela poderia ajudar a acalmá-lo.

No vídeo, a mãe reclama que a jovem não aceitou trocar de poltrona para que o menino, que estava com medo, pudesse sentar na janela e se acalmar. “Ela não quis trocar com a criança que está nervosa. Só porque não quer trocar de lugar. Perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa. Se ela tivesse algum problema, a gente entenderia. Você não tem empatia com as pessoas”, disse a autora do vídeo.

A moça, que está sentada ao lado da janela usando fones de ouvido, começa a ser ofendida. O caso traz um debate sobre quais os direitos dos passageiros e, principalmente, sobre a exposição feita com uma câmera de vídeo e dados vazados na internet.

Apesar das críticas, a jovem não respondeu à mãe e apenas perguntou se estava sendo filmada. Mesmo assim, o registro foi parar em outras plataformas, como X (antigo Twitter) e Instagram, onde internautas reagiram à situação. A maioria ficou ao lado da passageira, criticando a postura da mãe. “É aquilo que sempre dizem: seu filho só é especial para você”, comentou um usuário. “A moça está mais do que certa. Ela pagou pelo lugar na janela e não tem obrigação nenhuma de ceder por causa de criança mimada”, opinou outro.

Mas, afinal, a passageira que se recusou a ceder o assento antes do avião decolar deveria ter cedido? “Pelo o que foi relatado nas redes sociais, a passageira parece ter comprado o assento preferencial da janela, e, neste caso, a única possibilidade de mudança de assento, seria em caso de se colocar em risco a segurança da aeronave e dos passageiros. Portanto, não há nenhuma determinação legal que imponha àquela passageira, que se negou a ceder o espaço à mãe com a criança, a mudança de assento contra a sua vontade”, explica Marcial Sá, mestre e doutorando em Direito Aeronáutico pela Universidade de Lisboa e advogado do Godke Law – Portugal.

De acordo com o especialista, a legislação que pode ser aplicada é a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo, mas também, para o caso específico, se aplicam as regras dos contratos (compra do assento diferenciado (janela)), previstas do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado – conforme explica Marcial – a mãe da criança deverá sofrer consequências por ter gravado e exposto a outra passageira. “A passageira que filmou poderá responder criminalmente e civilmente, pela exposição indevida e não autorizada da imagem de terceiros, com base da Lei Geral de Proteção de Dados, o Código Civil, e Código Penal. Já a companhia aérea, por sua vez, não deverá sofrer qualquer tipo de penalização, seja civil ou penal, pelo ocorrido, uma vez que não deu causa ao fato”, destaca o advogado.

A repercussão de vídeos que expõem pessoas físicas sem consentimento pode acarretar graves riscos à privacidade, como danos à imagem, assédio e até perseguição, de acordo com Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. “Pela LGPD, o uso indevido de dados pessoais, incluindo imagens, sem autorização prévia pode resultar em multas e processos judiciais. Além disso, a pessoa exposta, como foi o caso da passageira em questão, pode ou poderia sofrer consequências emocionais e sociais significativas, especialmente se o vídeo induzir julgamentos ou interpretações negativas sobre sua conduta”, alerta.

Fontes:

  • Site Metropoles
  • Alexander Coelho – Sócio da Godke Data Protection & Privacy e do escritório Godke Advogados. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. 
  • Marcial Sá Advogado do Godke Advogados. Especialista em Direito Migratório e Aeronáutico. 

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