Setor Farmacêutico e LGPD

Setor Farmacêutico e LGPD, uso de dados pessoais deverá sofrer alterações. 

Após uma série de denúncias, por parte de clientes, acerca da forma de uso de dados pessoais pelo setor farmacêutico, sobretudo para fins de concessão de descontos na compra de medicamentos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD sob o compromisso de proteger os direitos dos titulares dos dados, instaurou procedimento fiscalizatório a fim de apurar as irregularidades em relação à legislação de proteção de dados pessoais.

O monitoramento e os estudos exploratórios sobre o tratamento de dados pessoais pelo setor farmacêutico vêm sendo realizado desde 2020, sendo que seus resultados, apontados na nota técnica nº 4/2022 publicada no último dia 12/05/2023, incluem:

  • Coleta de dados pessoais para finalidades diversas daquelas informadas aos clientes;
  • Coleta excessiva de dados pessoais, incluindo dados sensíveis, tais como biométricos;
  • Falta de transparência em relação ao compartilhamento dos dados pessoais para prestadores de serviços e/ou parceiros comerciais;
  • Baixa maturidade do setor farmacêutico em relação à privacidade e proteção de dados pessoais.

A partir do procedimento fiscalizatório instaurado, a ANPD deverá elaborar medidas orientativas ao setor visando a adequação das atividades de tratamento de dados pessoais em relação a legislação de proteção de dados, principalmente para que seus clientes possam exercer seus direitos de forma transparente e eficaz.

A LGPD define uma série de regras para utilização de dados pessoais com propósitos comerciais, aplicáveis a todos os segmentos de mercado. Dentre as regras previstas na legislação específica, o dever de transparência em relação a finalidade e forma de utilização dos dados pessoais, compartilhamento com terceiros e período de armazenamento, consiste em um dos mais importantes mecanismos de proteção aos interesses dos titulares.

Além disso, as empresas devem se organizar não somente em relação à documentação que demonstre o cumprimento do dever de transparência, mas também sobre os mecanismos de atendimento aos titulares acerca dos seus direitos previstos na legislação de proteção de dados, além de medidas eficazes de prevenção e respostas a incidentes de segurança, envolvendo ataques cibernéticos, acessos indevidos e/ou vazamentos de dados.

Portanto, a ação fiscalizatória da ANPD em relação ao setor farmacêutico deverá afetar os processos envolvendo dados pessoais, desde a coleta até o descarte, passando pelo compartilhamento com terceiros. Estas alterações deverão afetar também as relações de parceria mantidas junto a empresas e organizações visando à concessão de descontos e benefícios corporativos em favor dos seus colaboradores por meio de convênios e outros mecanismos, na medida em que tais relacionamentos comerciais envolvem, na maioria das vezes, o compartilhamento de dados pessoais de colaboradores para as redes farmacêuticas.

Fonte: Emerenciano Baggio & Associados Advogados

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