Data Privacy Commissioner (DPC) multa WhatsApp em € 225 milhões devido a falta de transparência de informações ao usuário e não usuário.
O Data Privacy Commissioner (DPC) multou o WhatsApp em € 225 milhões ($ 266 milhões) de multa administrativa por violar o GDPR da UE.
A investigação do DPC começou em 10 de dezembro de 2018 e examinou se o WhatsApp cumpriu com suas obrigações de transparência do GDPR no que diz respeito ao fornecimento de informações e à transparência dessas informações para usuários e não usuários do serviço do WhatsApp. Isso inclui informações fornecidas aos titulares dos dados sobre o processamento de informações entre o WhatsApp e outras empresas do Facebook.
Após uma investigação longa e abrangente, o DPC apresentou um draft de decisão a todas as Concerned Supervisory Authorities (CSAs) nos termos do Artigo 60 do GDPR em dezembro de 2020. O DPC posteriormente recebeu objeções de oito CSAs. O DPC não conseguiu chegar a um consenso com os CSAs sobre o assunto das objeções e acionou o processo de resolução de disputas (Artigo 65 do RGPD) em 3 de junho de 2021.
Em 28 de julho de 2021, o European Data Protection Board (EDPB) adotou uma decisão vinculativa e esta decisão foi notificada à DPC. Esta decisão continha uma instrução clara que obrigava a DPC a reavaliar e aumentar a sua proposta de multa com base em uma série de fatores contidos na decisão da EDPB e, na sequência desta reavaliação, a DPC aplicou uma multa de € 225 milhões ao WhatsApp.
Além da imposição de uma multa administrativa, a DPC também impôs uma reprimenda junto com uma ordem para o WhatsApp realizar seu processamento em conformidade, tomando uma série de medidas corretivas específicas.
A EDPB publicou a decisão do artigo 65º e a decisão final no seu site na Internet ( clique aqui ).
Fonte: Abijita & European Data Protection Board
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