Projeto de Lei posterga LGPD para 16 fevereiro 2022. Projeto altera a Lei nº 13.709, de 2018, prorrogando a data da entrada em vigor de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – para 16 de fevereiro de 2022.
A redação original da Lei estabelecia um prazo de 18 meses para sua entrada em vigor. Com a publicação da Medida Provisória nº869, de 2018, a lei passou a ter dois termos distintos para a sua entrada em vigor: para os dispositivos relativos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão central do sistema de proteção de dados e privacidade no Governo Federal, a entrada em vigor se daria em 28 de dezembro de 2018; enquanto que para os demais artigos, a entrada da lei em vigor ocorreria somente 24 meses após a data da publicação da Lei.
O Senador, Otto Alencar, autor do Projeto de Lei, destaca que a “ANPD possui papel central na temática de proteção de dados e conta, nos termos da lei, com amplo poder regulamentar. Além de zelar pela proteção de dados pessoais em âmbito nacional, cumpre à Autoridade elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados, editar regulamentos sobre proteção de dados pessoais, editar normas e orientações simplificadas para empresas de pequeno porte, bem como trabalhar, articuladamente, com Agências Reguladoras, a fim de estabelecer normas para políticas de proteção de dados em setores regulados, entre outras atribuições. À luz destes breves exemplos, fica inegável o papel regulamentador da ANPD no âmbito das políticas de proteção de dados e da privacidade.“
Por isto, “diante da não instalação da ANPD, a qual já poderia ter ocorrido desde dezembro de 2018, há, a bem da verdade, uma impossibilidade jurídica para que empresas e órgãos e entidades da Administração Pública se considerem compliants com a LGPD“, afrima o Senador. “Isto porque, conforme demonstrado acima, fica claro que não há como uma entidade se adequar a uma lei não regulamentada. No máximo, a ação de tais atores pode se restringir à implementação de políticas de proteção de dados pessoais, as quais podem estar em conformidade ou não com a Lei quando esta vier a ser regulamentada.“
Para o Senador “Vê-se que a atual conjuntura tem gerado grave insegurança jurídica, tanto para gestores públicos como para empresas privadas, os quais se vêm obrigados a dispender recursos e esforços para se adequar a uma Lei carente de regulamentação.”
“a única alternativa … seria a prorrogação da entrada em vigor”
O sSendor complementa apontando no pedido que: “não parece próprio o Estado exigir do setor privado algo que a própria Administração Pública ainda não logrou implementar. Sendo assim, a única alternativa que, a nosso sentir, poderia pacificar esse cenário seria a prorrogação da entrada em vigor dos dispositivos da Lei, ressalvados aqueles referentes à ANPD, a fim de que haja tempo suficiente para a adequada instalação da Autoridade e posterior regulamentação da Lei.”
Veja a petição completa no site do Senado Federal.
Coronavírus
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) virou uma incógnita no Brasil com a proliferação do novo coronavírus. Afinal, neste momento, devido aos impactos corporativos das medidas tomadas para contenção do vírus, não há certeza se a norma entra em vigor. Segundo o site Consumidor Moderno, na Europa, com a GDPR, ou mesmo na Califórnia (estado americano que possui uma legislação de dados), cogita-se flexibilizar a aplicação da norma em benefício do bem maior, que é a saúde da população. E como deve ficar o tema no Brasil?
“A possibilidade de postergação de vigência da lei é mais do provável diante da pandemia do coronavírus”
Jaqueline Weigel, CEO da WFuturismo afirma que “A possibilidade de postergação de vigência da lei é mais do provável diante da pandemia do coronavírus”. No entanto, ela afirma que o tema não deve ser deixado de lado pelas empresas – e muito menos haver desespero. “Assim que voltamos as nossas atividades normalmente, o melhor a se fazer é arrumar a casa e, em seguida, dar início ou continuar a executar o projeto de adequação da LGPD”, afirma.
Embora o Projeto de Lei do Senador Otto, não mencione o coronavírus, já existe uma tendência cada vez maior para que seja postergado a entrada em vigor da LGPD, com a argumentação do Senador nos parece plausível e uma tendencia forte de postergação ou abrandamento da Lei mediante a situação única que passamos no país e as incertezas jurídicas que ainda existe.
Veja mais sobre os possíveis impactos do Coronavírus na data de entrada em vigor da LGPD no artigo Pandemia do Coronavírus poderá postergar LGPD?.
Fonte: Senado Federal
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