Advogado alerta sobre o perigo mascarado por trás dos aplicativos de avatares. Especialista em direito digital, explica a importância da proteção de nossos dados pessoais.
Nos últimos dias aplicativos de criação de avatares tornaram-se mania entre usuários e celebridades nas redes sociais. Criou-se uma onda, chamada de “trend”, moda do momento, em que se cria um avatar, a partir do envio de fotos pessoais.
Como sempre, a quase totalidade de usuários que baixa o aplicativo nas lojas online age automaticamente, ou seja, inicialmente faz o download, abre o aplicativo e começa a utilizá-lo após concordar com seus termos de uso. Neste momento, sem perceber, dados pessoais são entregues para a empresa criadora do aplicativo.
Segundo Francisco Gomes Junior, advogado especialista de direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), ao concordar com os termos de uso sem ler o conteúdo e realizar o cadastro no aplicativo, o usuário cede seus dados pessoais e informações do cartão de crédito ou bancário (a depender do meio de pagamento utilizado), além das fotos que enviou para a criação dos avatares. “Na prática, a empresa administradora dos aplicativos obtém, por consentimento discutível dos usuários, uma enorme base de dados”.
No caso do aplicativo Lensa, um dos mais utilizados para a criação de avatares, os termos de uso dizem que “você nos concede uma licença perpétua, revogável, não exclusiva, isenta de royalties, mundial, totalmente paga, transferível, sublicenciável para usar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, criar trabalhos derivados e transferir seu Conteúdo de Usuário, sem qualquer compensação adicional para você.”
Os termos são amplos, elaborados de forma sutil com ressalvas que aparentam preservar a vontade do usuário, mas na prática o que se tem é a entrega de dados pessoais para amplo uso, sem direito a receber nada, para utilização mundial e, inclusive, com o direito de ceder tais dados a terceiros.
“Os dados pessoais são um grande ativo que temos, algo de extremo valor no mundo digital. E estamos entregando-os para terceiros e renunciando a uma série de direitos pelo simples hábito de não lermos os termos de uso. Por outro lado, em algum momento o Judiciário terá que analisar se há vício de consentimento neste tipo de concordância. Faz-se termos longos, que dificilmente serão analisados pelo usuário, ávido para usar o aplicativo. A empresa fez termos que legalmente a autorizam a uma série de usos para os dados do usuário, mas na maioria das vezes não se tem um consentimento autêntico do usuário e sim uma concordância questionável”, complementa o especialista.
“Ao baixar algum aplicativo, leia os termos de uso e não concorde com tudo passivamente, sem conhecimento. Você deve ser o primeiro a lutar pela preservação de seus dados pessoais”, finaliza Gomes Junior.
Por: Francisco Gomes Junior, advogado especialista de direito digital e presidente da ADDP
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