MPDFT atua na proteção de dados pessoais das vítimas e testemunhas a fim de garantir o sigilo das informações.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com o objetivo de promover e proteger integralmente os direitos das vítimas, vem estabelecendo medidas para garantir o sigilo de dados pessoais das vítimas e testemunhas. Neste sentido, o Núcleo de Atenção às Vítimas (Nuav) tem liderado esse esforço ao encaminhar sugestões de enunciados às Câmaras de Coordenação e Revisão Criminais Reunidas do MPDFT, que aprovaram, unanimemente, a Deliberação nº 06/2023.
O documento visa estabelecer protocolos de atuação e rotinas de trabalho que preservem os dados pessoais de vítimas de infrações penais e atos infracionais, de modo a orientar membros do MPDFT a adotarem, sempre que possível, as cautelas necessárias para não inserirem dados pessoais de vítimas ao peticionar eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais.
A deliberação determina que os dados pessoais de vítimas diretas e indiretas não devem ser inseridos na denúncia ou representação, a menos que seja absolutamente necessário (e, nesse caso a juntada deverá ocorrer em petição apartada e com a marcação manual do sigilo, comunicando ao Juízo essa providência).
Já nos casos em que for necessário juntar aos autos documentos que contenham dados pessoais de vítimas, como certidão do Setor de Diligências, da Coordenadoria Executiva Psicossocial (CEPS) ou qualquer outro, o membro deverá, sempre que possível, fazê-los em apartado e com marcação manual do sigilo, comunicando o Juízo esta providência.
Outras iniciativas
Ainda nessa temática, o Nuav, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), instituiu Grupo de Trabalho para viabilizar e assegurar o sigilo dos dados sensíveis de vítimas de crimes e atos infracionais. A atividade é parte da execução do Termo de Cooperação assinado entre as instituições, em 2022, que visa promover ações e definir protocolos que resguardem o sigilo dos dados das vítimas e testemunhas nas peças processuais e metadados.
“A importância de resguardar o sigilo dos dados sensíveis das vítimas tem sempre como norte o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. O Estado, seja enquanto polícia, Ministério Público ou Poder Judiciário, deve respeitar e preservar a identidade, imagem e dados pessoais de vítimas, sob pena de serem eles os primeiros órgãos estatais a causarem a nefasta vitimização secundária”, destacou a promotora de Justiça e coordenadora do Nuav, Jaqueline Gontijo.
Como parte do cumprimento da Deliberação nº 06/2023 e para preservar os dados pessoais das vítimas e testemunhas, a Assessoria de Políticas de Atendimento ao Público e o Nuav também desenvolveram a “Ficha de qualificação – dados sensíveis”. Nela, os dados pessoais das vítimas são registrados separadamente, com sinalização de documento sigiloso, em processos SEI de acesso restrito, de acordo com a Portaria PGJ nº 479, de 14 de setembro de 2023, que prevê o protocolo de atendimento ao cidadão no âmbito do MPDFT.
Além disso, a Ouvidoria do MPDFT, em colaboração com o Nuav e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), realizou uma atualização significativa na integração dos sistemas Audívia e SEI, que visa aprimorar a qualificação dos dados pessoais dos manifestantes, especialmente nos casos em que a solicitação de sigilo é registrada no momento do cadastro.
Anteriormente, a Ouvidoria encaminhava as manifestações às Promotorias sem a inclusão dos dados pessoais. A partir dessa modificação, os dados sigilosos passaram a ser enviados separadamente aos promotores, com a devida ênfase na importância de manter a confidencialidade das informações. Essa mudança representou um avanço não apenas no tratamento das informações, como ainda permitiu uma abordagem mais rápida e eficaz na resolução dos casos ao manter a confidencialidade das informações.
Fonte: MPDFT
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