Liberação do Home Office gera obrigação de documentação e contratos. MP 927 flexibilizou regras da CLT para o trabalho em Home Office e tem prazo de 30 dias.
Com a Medida Provisória nº 927* ocorreu uma maior flexibilização das regras previstas na CLT para o trabalho em Home Office, inicialmente enquanto a pandemia do Coronavírus perdurar.
Dentre as mudanças trazidas está a possibilidade da empresa, de forma unilateral, determinar que seus empregados realizem Home Office.
A comunicação da decisão de Home Office deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas. A formalização e documentação deve ocorrer no prazo máximo de até 30 dias.
Dependendo da forma combinada com cada empregado, será necessário, também, que a empresa forneça equipamentos como notebooks, celulares e monitores para que o empregado possa executar suas atividades, sendo fundamental a elaboração de um Contrato de Comodato prevendo as responsabilidades sobre o equipamento.
Por fim, é de conhecimento de todos que a execução das atividades em Home Office torna as informações que circulam pela empresa mais vulneráveis, havendo grande probabilidade de vazamento de informações sigilosas ou até mesmo invasão dos dispositivos dos funcionários, razão pela qual é fundamental a celebração de um Acordo de Confidencialidade.
No âmbito jurídico, para a melhor relação, todas as empresas deverão formalizar aditivos ao Contrato de Trabalho prevendo as responsabilidades sobre:
- horário de trabalho;
- equipamentos e infraestrutura;
- custos e reembolso de despesas,
- Confidencialidade e sigilo e outros aspectos relevantes, e
- Política de Home Office
Minimamente, a Política de Home Office deve prever:
- regras de elegibilidade;
- tempo de duração;
- forma de cancelamento;
- estrutura necessária;
- controle das atividades,
- precauções para se evitar doenças e acidentes de trabalho, dentre outros pontos.
Considerando os vários pontos que necessitam ser pensados pelas empresas neste período de crise, a equipe do ASSIS E MENDES Advogados formulou minutas e documentos que abordam todos os pontos citados acima, de modo a possibilitar que seus clientes ganhem e invistam tempo em questões mais estratégicas para continuidade dos seus negócios, dentre eles:
- Aditivo ao Contrato de Trabalho;
- Parte Jurídica da Política de Home Office;
- Contrato de Comodato de equipamentos
- Termo de Confidencialidade.
Além dos riscos ligados à perda de clientes e na área trabalhista, as empresas que não se regularizarem estarão sujeitas à multas de até R$ 100.000,00 (cem mil Reais), dependendo da gravidade da infração e porte.
Saiba mais através no site da Assis e Mendes e baixe a íntegra da MP 927 <aqui>
Home Office: preparando sua organização e funcionários.
Como se certificar de sua organização está preparada para um aumento na casa de trabalho, e conselhos sobre manchar coronavírus (COVID-19) e-mails fraudulentos.
Como parte da gestão do coronavírus (COVID-19) situação, muitas organizações será incentivar mais do seu pessoal para trabalhar a partir de casa. Isto apresenta novos desafios de segurança cibernética que precisam ser gerenciados segundo o NCSC que trouxe uma orientação bem bacana que merece ser compartilhada aqui para todos os leitores do Blog Minuto da Segurança
Além disso, os criminosos estão aproveitando o medo do coronavírus e enviando ‘phishing’ e-mails que tentam e enganam os usuários a clicar em um link para um site malicioso (o que poderia baixar malware em seu computador ou roubar senhas).
O material do NCSC :
- recomenda as medidas a tomar se a sua organização está introduzindo (ou ampliação da quantidade de) trabalho de casa
- fornece algumas dicas sobre como as pessoas podem detectar os sinais típicos de e-mails de phishing
Veja aqui no Blog a matéria completa sobre como preparar sua organização e funcionários para o trabalho em home office.
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