LGPD – Procon do Mato Grosso multa Droga Raia por irregularidade na obtenção de consentimento para o tratamento de dados pessoais. A multa de R$ 572.680,71 foi aplicada devido a infração ter sido constatada após conclusão de procedimento iniciado por fiscalizações realizadas em farmácias da rede em Cuiabá, entre os dias 04 e 05 de maio deste ano. No total, seis estabelecimentos foram vistoriados.
A ação foi motivada por solicitação do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) e por denúncias de consumidores encaminhadas ao Procon-MT. De acordo com as denúncias, sob pretexto de realizar recadastramento para obtenção e manutenção de descontos, a Drogasil estaria coletando dados pessoais e a digital dos consumidores, bem como a autorização para o tratamento desses dados, sem prestar as informações adequadas aos clientes, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Durante as fiscalizações, os servidores do Procon-MT comprovaram que a empresa está obtendo o consentimento dos consumidores para o tratamento, uso e compartilhamento de seus dados pessoais, sem que eles tenham total ciência sobre o que estão autorizando, pois as informações não são passadas de forma clara e adequada.
Entre as irregularidades constatadas pelos fiscais do Procon estão a ausência de informações sobre o recadastramento (em dois estabelecimentos) e a falta/inadequação de informações sobre o recadastramento e autorização para o tratamento de dados pessoais em todas as unidades vistoriadas.
“Ficou comprovado que o principal objetivo da atualização cadastral é conseguir a autorização para o tratamento de dados, prevalecendo-se da ignorância do consumidor, e não apenas garantir a participação em programas de descontos e benefícios, como era informado aos clientes durante o recadastramento“, explica o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Ivo Vinícius Firmo.
Para fixar o valor da multa foi considerada a condição econômica das unidades da empresa em Mato Grosso e o atenuante de o fornecedor autuado ser primário (Dec. Fed. Nº. 2.181/97, art. 25, II). Foram vistoriadas as unidades da Drogasil localizadas nos bairros Jardim Cuiabá, Cidade Alta (duas farmácias) , Baú, Bosque da Saúde e Santa Rosa, todos na Capital.
Em São Paulo o Idec notificou a Droga Raia por cadastro de biometria de clientes, onde os consumidores estariam sendo barrados de aproveitar promoções caso não cadastrassem a digital.
Diante de relatos de consumidores que foram impelidos a fornecer a impressão digital em farmácias, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) notificou, em 24 de junho, extrajudicialmente a rede Droga Raia e acionou a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias).
O Instituto pediu esclarecimentos sobre a coleta e o uso dos dados e a segurança no tratamento dessas informações, além de demandar a interrupção de qualquer ato que viole a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A norma que entrou em vigor em agosto de 2020 e estipula critérios rígidos para a requisição de informações sensíveis – um conceito que engloba qualquer dado biométrico, como é o caso da impressão digital.
O que motivou o Idec, assim como ao Procon de Mato Grosso, foram denúncias de membros cadastrados e relatos nas redes sociais de pessoas que foram impedidas de conseguir desconto em itens sob a condição de cadastrar o dado, que é sensível segundo a Lei Geral de Proteção de Dados. A notificação em São Paulo foi um trabalho conjunto de dois programas da ONG pró-consumidor: as áreas de Saúde e de Telecomunicações e Direitos Digitais.
Recadastramento
Os fiscais do Procon-MT comprovaram que, no momento da abordagem ao consumidor, era informado somente que a loja estava realizando o recadastramento para atualização cadastral ou de descontos, sem mencionar a autorização para o uso dos dados pessoais. Isso acontecia tanto com consumidores que já eram clientes da drogaria, como com clientes novos.
Em alguns estabelecimentos, os funcionários chegavam a mencionar a LGPD, porém não passavam a informação completa e adequada aos consumidores. Além disso, os fiscais verificaram que os termos da autorização que estava sendo solicitada não eram mostrados nem lidos para os consumidores.
Os funcionários apenas selecionavam a opção ‘aceito’ nos itens sobre o consentimento para o uso de dados pessoais – que apareciam na tela do computador-, e pediam que o cliente confirmasse com a digital. Após, entregavam um comprovante de consentimento de uso de dados, que continha somente um resumo das informações, diferente do que aparecia para o atendente na tela do computador.
Termo de consentimento
Ao analisar a íntegra do ‘Termo de Consentimento de Uso de Dados Pessoais’ do fornecedor, o Procon verificou que a autorização permitia ao grupo Raia/Drogasil coletar e utilizar os dados pessoais e de comportamento de compra de produtos obtidos em seus canais de atendimento, como sites, aplicativos, televendas, SAC e lojas.
Esses dados poderiam ser usados para pesquisas, participação de programas de fidelidade/descontos/participação em Programas de Benefícios em Medicamento e Produtos de Uso Contínuo e compartilhados com empresas do grupo, fornecedores e parceiros. Entretanto, a empresa não identificava o nome de quem teria acesso aos dados dos clientes.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. O principal objetivo da nova legislação é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios.
Entre as novas regras que entram em vigor com a LGPD estão o maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados, além de obrigar a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
Para obter os dados e o consentimento para o uso, o cidadão deve ser informado previamente – de forma clara e transparente – sobre quem terá acesso, para que seus dados serão utilizados, por quanto tempo, com quem serão compartilhadas as informações, entre outras informações.
O consentimento é considerado nulo se for obtido de forma enganosa ou abusiva.
A notificação do Idec e do Procon faz coro a outros especialistas de que há um “consentimento viciado” em prática no mercado, onde a exigência de biometria para aproveitar ofertas prejudica o consumidor, no caso dele não consentir com a demanda, e também ao fato do consumidor não ter a visão geral ou condições de se contrapor ao consentimento solicitado.
Fonte: Procon MT
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