LGPD entra em vigor em 31/12/2020, texto segue pro Senado. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça a Emenda de Plenário nº 2, que prorroga a entrada em vigor da LGPD para 31 de dezembro 2020. Texto da MP 959 segue agora para o Senado, e precisa ser votada hoje, 26/08, 4ª-feira, para não caducar.
A Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (25/8), finalmente determinou a data da entrada em vigor da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): 31 de dezembro deste ano.
A data foi estabelecida em uma emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovada pela Câmara, à Medida Provisória 959/20. Originalmente, a LGPD entraria em vigor no dia 14 deste mês, mas a MP postergou o início da vigência da lei para maio de 2021 — porém, o relator da medida, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse trecho do texto.
A LGPD unificará as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas, o que vai simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados.
A data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na lei para as empresas que desrespeitarem as regras continua a mesma do texto original da LGPD: 1º de agosto do ano que vem. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
A discussão sobre a mudança de data ocorreu após a medida do presidente Jair Bolsonaro, que defendia que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do coronavírus. Os favoráveis ao adiamento viam insegurança jurídica caso a lei entrasse em vigor agora. Órgãos como Ministério Público, Procon e o Judiciário poderiam aplicá-la, mas sem as multas de até 2% do faturamento de empresas — ou de até R$ 50 milhões — em casos de infração.
Com a aprovação as multas foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010 e poderão ser aplicadas somente pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que foi sancionada pelo presidente, mas ainda não foi criada na prática.
A inexistência da ANPD, órgão que funcionará como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da LGPD, era outro argumento de quem era contra a vigência imediata da lei. “Uma lei geral sem autoridade não deveria existir. Existem pontos obscuros quye necessitam de regulamentação. Quem vaio ter este papel é a ANPD, cuja função é importantíssima para que a lei possa entrar em vigência e todos seus artigos serem contemplados“, argumenta Thomaz Côrte Real, consultor jurídico da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software).
Fonte: Câmara Legislativa & UOL
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