INDEFERIDO a Primeira ação pública por tratamento ilegal de dados Pessoais. Poder Judiciário da União – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS da 5ª Vara Cível de Brasília indeferiu o pedido do MPDFT de ação contra a empresa Infortexto por venda ilegal de dados pessoais no site intitulado “lembrete digital” .
O documento de indeferimento cita que:
“A presente ação não merece prosperar.
Com efeito, para que haja viabilidade jurídica da pretensão deduzida em Juízo, é preciso que a demanda
atenda às condições da ação, estas consubstanciadas no interesse processual e na legitimidade das partes.
No caso dos autos, não se vislumbra a presença do interesse processual, que tem viés jurídico-processual
e se deslinda pela concomitância da necessidade e utilidade do processo e na adequação da via eleita.
Isso porque, através de consulta realizada, nesta data, à rede mundial de computadores, este Juízo
constatou que o sítio intitulado “lembrete digital”, com o domínio lojainfortexto.com.br, está em
manutenção (documento em anexo).
Esse fato, provavelmente, decorre da circunstância de que, com o recente início de vigência da Lei
13.709/18, ocorrido em 18/09/2020 (sexta-feira passada), os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar
buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais.
Neste contexto, impõe-se reconhecer, ao menos neste momento, a ausência de interesse processual do
autor para agir através desta ação civil pública. É que, em virtude da manutenção realizada no sítio
intitulado “lembrete digital”, com o domínio lojainfortexto.com.br, não restou evidenciada nenhuma lesão
ou ameaça de lesão apta a justificar a pretensão de tutela inibitória deduzida na inicial, com o que a
presente ação se torna inútil.
Assim, com fundamento no art. 330, inciso III, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, para, em
consequência, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.”
Nós do Blog Minuto da Segurança de maneira geral consideramos um perigoso precedente jurídico(*), visto que a infração foi constatada após a entrada de vigência da lei, em 18 de setembro, e que a ação proposta pelo MPDFT considerava outros artigos de leis vigentes como a Constituição Federal, Código do Consumidor e Marco Civil da Internet, já vigente a muitos anos.
Considerando que outras situações possam ocorrer no mesmo sentido, ao se propor ações similares futuro, os sites simplesmente podem se retirar do ar e fazer sua defesa usando este precedente jurídico.
Veja o despacho na íntegra em PJe – Documeto número 20092216201702500000068874866
Ação Publica do MPDFT
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT ofereceu a primeira ação civil pública com pedido de tutela, baseada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nesta segunda-feira, 21 de agosto. A lei, que entrou em vigor na sexta-feira, enquadra como lesiva a conduta de uma empresa sediada em Belo Horizonte (MG).
O MPDFT, por sua Unidade de Proteção de Dados e Inteligência Artificial – Espec, ajuizou ação pública contra a empresa Infortexto Ltda com fundamento na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei da Ação Civil Pública, por vender indiscriminadamente e de forma maciça dados pessoais através do site intitulado “lembrete digital” que se encontra no domínio da loja proprietária lojainfortexto.com.br. Acredita-se que só em São Paulo, 500 mil pessoas nascidas no município tenham sido expostas indevidamente. Foram identificadas vítimas em todas as unidades da Federação.
O site da empresa oferece, por exemplo, dados segmentados por profissões, como cabeleireiros, corretores, dentistas, médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros. Os “pacotes” eram vendidos de R$ 42 a R$ 212,90.
Por causa do prejuízo supraindividual que a atividade pode causar, o MPDFT requereu à Justiça o pedido de tutela liminar de urgência. Isso porque, pela LGPD, o tratamento dado às informações cadastrais foi totalmente irregular e pode gerar prejuízos aos titulares. A ação destaca ainda que o direito à intimidade, à privacidade e à imagem, garantidos pela Constituição Federal, foi violado.
O MPDFT pediu que a empresa se abstenha de divulgar, de forma paga ou não, os dados pessoais das vítimas. Além disso, solicita o congelamento imediato do domínio do site em que é feita a comercialização, até que haja julgamento pela Justiça.
Veja o resumo completo em LGPD Primeira ação pública por tratamento ilegal de dados Pessoais
*Note-se que não consultamos um advogado especializado, representando aqui somente opinião baseada em nossa experiência.
Fonte: MPDFT
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