Impacto das regulamentações de Cibersegurança do BACEN e da IN 09/2026

Impacto das regulamentações de Cibersegurança do BACEN e da IN 09/2026, o que significa para a sua organização financeira.

A regulação de cibersegurança no sistema financeiro brasileiro vem passando por um processo contínuo de amadurecimento ao longo dos últimos anos. Marcos anteriores, como a Resolução CMN nº 4.893 e a Resolução CMN nº 3.909, estabeleceram as bases para a gestão de segurança da informação e de riscos operacionais nas instituições financeiras, introduzindo requisitos mínimos de políticas, controles e governança no que tange ao controle de “serviços em nuvem”, o que na prática significou requisitos para todo e qualquer serviços feito fora do ambiente on-premisses. Essas normativas foram fundamentais para estruturar o tema dentro das organizações, ainda que, em muitos casos, sua implementação tenha permanecido concentrada nas áreas de tecnologia da informação. 

No entanto elas não são recomendações únicas cobradas e verificadas pelas auditorias. O Bacen há muitos anos cobra que a Segurança da Informação – SI – estivesse fora da gestão de TI sob a preocupação de possíveis conflitos de interesses, mas não especificava ou definia claramente o que é SI no entendimento deles. Assim criou-se 3 modelos de organizacionais no mercado:

  • SI sob o comando da TI – embora seja o modelo original adotado por praticamente 100% do mercado, não é o modelo recomendado pelas auditorias para organizações financeiras. Esse modelo é amplamente utilizado em outros stores do mercado.
  • SI fora do comando de TI – esse modelo foi inicialmente adotado por parte das organizações financeiras quando as auditorias começaram a recomendar a saída de SI da TI. Com a recomendação algumas organizações financeiras colocaram TI em baixo da diretoria de Finanças, diretoria e RH e diretoria de Risco, no entanto isso causou mais problemas que solução pois a SI levou consigo a função de Segurança de TI, onde temos a aquisição , instalação e manutenção dos sistemas de segurança. Nesse modelo ainda fica uma “bola dividida” com a TI quando precisamos de um servidor, sistema operacional, banco de dados e outros itens de infraestrutura. Esse problema agrava-se quando o diretor da área, na qual SI passou a se reportar, desconhece o que realmente é SI , o que é e quais as necessidade e dependência de SI de tecnologias e investimentos contantes, para essas diretorias basta definir uma política e tudo se resolve, além do que investimento é feito por TI e não SI.
  • Dividir SI e STI – esse modelo, na minha opinião é o melhor, pois separa SI como sendo um modelo de governança e supervisão/monitoração para garantir que as políticas estão implementadas , e STI como sendo a área responsável pela seleção, instalação, administração e manutenção das tecnologias implementadas. Nesse modelo, como uma RACI bem definida, as áreas são perfeitamente complementares e garante aos reguladores que as implementações de segurança estão sendo realizadas e com o devido isolamento de TI, além do que a diretoria para a qual SI vá se reportar não precisa ficar preocupada com investimentos e tecnologias, mas com a efetividade dos controles implementados.

Além de tudo isso, em paralelo, temos a solidificação da diferenciação entre Segurança da Informação, Governança de Segurança da Informação, Segurança de TI e Cibersegurança. Assim, para recapitular as definições temos:

Segurança da Informação (SI)

Segurança da Informação é todo o escopo de Segurança que conhecemos definidos pela ISO27001 define, que engloba todas a demais Seguranças que falamos e discutimos em nosso mundo real e somando-se os controles de Privacidade das diversas leis internacionais recentes.

🏛️ Governança de SI

Governança de Segurança da Informação é todo focada em processo e controles:

  • Definição de Políticas
  • Definir quem responde por segurança
  • Reporte ao conselho
  • Apetite de risco
  • Auditoria e compliance dos controles de segurança
  • outros

💻 Segurança de TI

A Segurança de TI é foca em proteger os ativos da organização:

    • hardening de servidores e workstation
    • patch de servidor
    • firewall interno
    • backup de banco de dados
    • outros

🌐 Cibersegurança

A Cibersegurança é um subconjunto de Segurança de TI onde a preocupação é a proteção do ambiente exposto, o Cyber ! Assim, o foco é : 

  • Monitoramento de ataques externos
  • Proteção contra phishing
  • Detecção de ransomware
  • Firewall  e WAFs
  • SASE
  • CASB
  • Cloud Security
  • MFA
  • Pen Test
  • SOC
  • outros

Assim, nos últimos anos, o Banco Central do Brasil tem se preocupado com promover de forma mais formal uma evolução na forma como as instituições financeiras devem tratar a cibersegurança, mas não necessariamente Segurança de TI dentro dos conceitos acima e mantendo as 3 possibilidades de organização já descritas acima. Esse movimento foi consolidado recentemente por atualizações regulatórias, com destaque, além das já mencionadas, para a Resolução BCB nº 538/2025 e a Resolução CMN nº 5.274, que ampliam e aprofundam diretrizes anteriormente estabelecidas alterando diretamente a Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021.

O novo modelo é mais prescritivo: são 14 procedimentos mínimos obrigatórios, incluindo autenticação multifator, criptografia, isolamento de redes, testes de penetração e gestão de certificados. O prazo de conformidade expirou em 1 de março de 2026.

fonte: blog duranium

Antonio Marcos Guimarães, chefe adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, foi direto durante o Febraban Sec 2026. Segundo ele, o regulador publicou resoluções com enfoque em retirar a discussão de segurança cibernética da tecnologia e levar para o institucional. A abordagem converge com a IN GSI/PR n. 9, publicada em janeiro, que elevou o gestor de segurança da informação a função estratégica de Estado e vedou que o responsável por TI acumule essa função.

A Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, reforça e consolida diversos princípios já observados nas regulamentações do Banco Central do Brasil, porém com um nível mais explícito de direcionamento quanto à estrutura de governança e segregação de funções em segurança da informação e cibersegurança.

Essa normativa estabelece, de forma clara, que:

  • A função de Segurança da Informação deve ser independente da área de Tecnologia da Informação, evitando conflitos de interesse na implementação e avaliação de controles;
  • Deve existir segregação entre quem implementa (TI/STI) e quem governa/monitora (SI), alinhando-se ao modelo de segunda linha de defesa;
  • A organização deve garantir autonomia funcional da área de segurança, com acesso direto à alta administração;
  • Os controles de segurança devem ser baseados em risco, continuamente monitorados e auditáveis;
  • Deve haver integração da segurança com gestão de riscos, continuidade de negócios e governança corporativa.

Na prática, a IN GSI nº 9/2026 atua como um framework estruturante de governança, enquanto as normas do BACEN (como a Resolução BCB nº 538/2025 e CMN nº 5.274) atuam como instrumentos regulatórios setoriais. Juntas, elas convergem para um mesmo objetivo:  de Elevar a cibersegurança ao nível estratégico, com independência, rastreabilidade e responsabilidade institucional.”

A IN GSI nº 9/2026 não apenas complementa, mas fortalece o direcionamento do BACEN, deixando inequívoco que: “Segurança da Informação não é uma função técnica — é uma função de governança, risco e controle.”

A Instrução Normativa 09/2026  publicada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) publicou no dia 09/01/2026 no Diário Oficial da União , eleva o papel do Gestor de Segurança da Informação a um novo patamar estratégico, no contexto da nova Política Nacional de Segurança da Informação.

Mais do que reforçar requisitos técnicos — como autenticação multifator, gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão e monitoramento contínuo — essas normas introduzem uma mudança estrutural relevante: a cibersegurança deixa de ser tratada como uma atribuição exclusivamente tecnológica e passa a ocupar um papel central na governança corporativa.

Na Prática

Na prática, isso significa que o tema deve ser elevado ao nível estratégico da organização, com envolvimento direto da alta administração e, quando aplicável, do conselho de administração. A responsabilidade pela cibersegurança passa a ser compartilhada com funções de gestão de riscos, compliance e continuidade de negócios, refletindo o entendimento de que incidentes cibernéticos representam riscos relevantes não apenas operacionais, mas também financeiros, reputacionais e sistêmicos.

Esse direcionamento é reforçado por orientações complementares, como a Instrução Normativa GSI nº 9, que enfatiza a necessidade de independência entre as funções de tecnologia da informação e de segurança da informação. Em linha com as melhores práticas internacionais, espera-se que a função de segurança — frequentemente representada pelo CISO (Chief Information Security Officer) — possua autonomia, como já cobrado pelas recorrentes auditorias em relação a SI, definindo melhor o que se espera da recomendação de “SI fora da TI”, buscando evitar conflitos de interesse e garantindo maior efetividade na identificação, avaliação e mitigação de riscos.

Como consequência, observa-se uma tendência clara de reestruturação organizacional nas instituições reguladas, incluindo:

  • Segregação formal entre as áreas de TI e de cibersegurança;
  • Unificação e clarificação da recomendação de ter SI fora do controle de TI;
  • Reposicionamento da função de segurança em estruturas de segunda linha de defesa;
  • Estabelecimento de canais diretos de reporte para a alta administração;
  • Integração da cibersegurança aos processos corporativos de gestão de riscos;
  • Ampliação da responsabilidade sobre riscos relacionados a terceiros, dados e novas tecnologias, como inteligência artificial.

Além disso, as novas diretrizes exigem maior capacidade de resposta a incidentes, com planos estruturados e testados regularmente, bem como maior transparência e rastreabilidade das ações de segurança. A expectativa do regulador é que as instituições adotem uma postura proativa e contínua, baseada em evidências e alinhada ao seu apetite de risco.

Em síntese, o Banco Central do Brasil sinaliza uma mudança definitiva de paradigma: a cibersegurança deixa de ser um tema operacional restrito à tecnologia e passa a ser um elemento essencial da estratégia e da resiliência institucional. Essa transformação demanda não apenas ajustes técnicos, mas também uma evolução cultural, com maior integração entre áreas e fortalecimento da governança corporativa.

Por: Kleber Melo - Sócio Proprietário da Mindsec e Redator Chefe do Blog Minuto da Segurança

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