UPDATE LGPD: Últimas Novidades sobre a data de entrada da Lei. Iremos aqui compartilhar que a data de entrada em vigor da LGPD continua sem definição ? Estaremos sempre atualizando os leitores com as notícias mais recenetes.
Por: Adriano Mendes
20/08
A MP 959 foi retirada da Pauta do dia 20/08. A votação na Câmara está prevista para o dia 25/08. Sendo aprovada, o Senado deverá votar no próprio dia 26/08. Ontem fizemos uma análise para a Frente Empresarial que pede a criação da ANPD, (infelizmente) a prorrogação da LGPD e a aprovação da PEC 17. Dentre os pontos que levantamos, destacamos: Não existe LGPD sem que a ANPD defina uma série de critérios e passe uma mensagem de como empresas e o próprio governo deverão trabalhar a proteção de dados pessoais.
- A LGPD é principiológica e positiva, mas traz sanções que podem implicar em elevadas multas, indenizações aos titulares e bloqueio dos bancos de dados. Mas como saber o que fazer sem as instruções da Autoridade Competente.
- A Diretoria da ANPD deverá ser indicada pelo Presidente da República, com sabatina e aprovação do Senado. Após a sua constituição e operacionalização, a ANPD deverá escolher 23 membros adicionais que comporão o Conselho de Proteção de Dados Pessoais.
- Somente com o seu quadro de membros completos, o que pode demandar muitos meses para a sua efetivação pelo processo democrático de escolha, é que a ANPD poderá formular consultas e editar suas normas, orientações e divulgar como as empresas devem se preparar.
- Enquanto pontos da LGPD não forem regulamentados haverá insegurança jurídica e riscos de paralisação da operação de vários negócios, inclusive de telefonia, tecnologia, transporte e da área da saúde.
- São exemplos que negócios que podem parar quaisquer empresas e entidades do governo que mantenham contratos com provedores de hospedagem no exterior. Enquanto a ANPD não homologar outros países como adequados aos níveis de proteção brasileiros e divulgar quais são as condições contratuais exigidas para a transferência internacional de dados, referidos serviços ficarão limitados a pouquíssimos casos.
- A ANPD deverá também definir as funções e tipos de negócios/segmentos que deverão contar com o Encarregado. A contratação de novos profissionais para exercer esta função sem que se saiba o perfil ou necessidade gera impacto financeiro negativo, principalmente para as pequenas e médias empresas brasileiras que procuram superar este momento de crise econômica.
- A ANPD, conjuntamente com o executivo e demais entes federativos, deverá revisar diversas normas existentes para que seja garantida a licitude e correta utilização da base legal de cumprimento de obrigação legal ou regulatória para serviços públicos federais não sejam interrompidos por diferentes tipos de interpretação ou questionamentos judiciais.
- Todos os partidos políticos, prefeituras, secretarias, entes das esferas municipal, estadual e federal DEVERÃO garantir o exercício dos direitos dos titulares e aderência aos princípios da LGPD.
- Por fim, os parcos investimentos e orçamentos previstos nos orçamentos das empresas para a operacionalização da LGPD no ano de 2.020 tiveram que ser realocados para outras áreas das empresas em virtude do COVID-19 e situação econômica vivida.
- A retomada da economia e continuidade de negócios demanda das autoridades e agentes públicos uma sinalização positiva para crescimento e estabilidade, sem incertezas ou riscos.
19/08
A MP 959 entrou na pauta para a sessão de ontem(18/08), mas foi retirada a pedido do presidente Rodrigo Maia por não haver consenso entre os deputados. Oficialmente a MP 959 não consta nas pautas dos dia 19 ou 20/08. Entretanto, ela pode ser inserida de forma verbal e terá prioridade sobre os demais temas, já que é a próxima MP e trancará a pauta. A votação, nas duas casas, (Câmara e Senado) deverá ocorrer antes de 26/08 para não perder sua validade.
Entrada em vigor sem a ANPD
A pressão para que a extensão do prazo ocorra é grande! O discurso de que o Executivo teve dois anos para criar a autoridade e não o fez também tem seu sentido. Nestas idas e vindas, hoje surgiram mais duas “possíveis” datas para a entrada da LGPD em vigor, caso haja a votação: 01/08/2021 (ano que vem) e 31/12/2020. Enquanto isso, não houve sinalizações sobre a votação da PEC 17/2019. O pior cenário de todos ainda é a possibilidade da entrada em vigor da LGPD sem a ANPD. Se isso ocorrer, todos realizaremos tratamentos irregulares desde ontem e com riscos de multas, indenizações ou suspensão das atividades empresarial por falta de regulamentação.
Quer deixar do jeito que está?
Para quem acha que dá para seguir assim, uma reflexão: – Já pensaram no impacto que a falta da definição prévia dos países com nível de proteção adequados e cláusulas contratuais padrão trarão para a transferência internacional de dados? Antes da ANPD divulgar suas regras, não poderemos mais contratar serviços em nuvem com o Google, Microsoft e AWS quando envolver dados de pessoas físicas e não houver o ‘consentimento do titular’ ou algumas das outras poucas hipóteses previstas no Artigo 33 da LGPD. Além disso, serviços do próprio governo passarão a ser considerados ‘irregulares’ pela falta da nomeação dos DPOs em todos os inúmeros casos onde parte dos tratamentos forem feitos por operadores privados. Muitos, muitos outros pontos que passarão a ser questionados no dia zero e irão abarrotar o nosso Judiciário!
11/08
Pois é! De forma bem resumida, o Governo não fez a parte dele para a LGPD e corremos o risco da lei entrar em vigor a partir do dia 27/08 se a MP 959 (que prorrogou a vigência para 3 de Maio) não for votada até esta data.
Além disso, o Governo Bolsonaro ainda não criou a ANPD, como previsto na Lei.
Atualmente há discussões no Congresso sobre a PEC 17, Emenda Complementar que insere na Constituição do Brasil a Proteção de Dados como Direito Fundamental e transforma a ANPD em órgão não subordinado ao Executivo.
Junto com a PEC, entrou na pauta de votação a prorrogação da LGPD, com a votação da MP 959.
Também há outras discussões possíveis e projetos sobre as funções da ANPD, isso não é para agora! Acompanhamos os Projetos de Lei abaixo:
- PL 5762/19, do dep. Carlos Bezerra (MDB/MT), que prorroga para 15/08/22 a vigência da LGPD.
- PL 1027/20, do sen. Otto Alencar (PSD/BA), que prorroga para 16/02/22, a data de início de vigência dos dispositivos da LGPD.
Qualquer um deles pode ser aproveitado para nova votação e deliberação sobre a data de vigência da LGPD.
Mas agora, tanto a PEC quanto a MP 959 deveriam ser votados nesta semana (10/08 – 14/08). No final da semana passada foi decretado luto de 4 dias no Congresso pelas 100 mil mortes de COVID-19. Isto pode atrapalhar as sessões da semana e encavalar a pauta, aumentando a pressão.
Infelizmente, neste momento atual, melhor cenário para todos é que a ANPD já seja constituída o quanto antes, via Decreto Presidencial, e que a vigência da LGPD seja prorrogada para 01.08.2021.
Com isso todas as empresas terão mais tempo para saber as regras e como se adaptarem sem custos, medo de multas ou necessidade de grandes investimentos.
Fiz uma enquete no LinkedIn há algumas semanas e nem nós que nos dedicamos mais ao tema, conseguimos prever quando a LGPD entrará em vigor (Veja o resultado da Pesquisa)
Enfim, temos uma Lei que já é usada pelo judiciário, que não foi regulamentada e pode entrar em vigor entre 16 de agosto de 2.020 e 1o. de agosto de 2.021. Haja insegurança jurídica e emoção!
Lembrando: Contratos, cláusulas e termos de uso são a ponta do iceberg. LGPD é sobre processos, tecnologia e maturidade de negócios também.
Projetos de Lei
Igualmente, também há outras discussões possíveis e projetos sobre as funções da ANPD, mas isso não é para agora! Acompanhe os Projetos de Lei abaixo:
- PL 5762/19, do dep. Carlos Bezerra (MDB/MT), que prorroga para 15/08/22 a vigência da LGPD.
- PL 1027/20, do sen. Otto Alencar (PSD/BA), que prorroga para 16/02/22, a data de início de vigência dos dispositivos da LGPD.
Qualquer um deles pode ser aproveitado para nova votação e deliberação sobre a data de vigência da LGPD.
Contudo, tanto a PEC quanto a MP 959 deveriam ser votados nesta semana (10/08 – 14/08). No final da semana passada, foi decretado luto de 4 dias no Congresso pelas 100 mil mortes de COVID-19. Portanto, é possível que isso atrapalhe as sessões da semana e encavale a pauta, aumentando a pressão.
“Infelizmente, neste momento atual, o melhor cenário para todos é que a ANPD seja constituída o quanto antes, via Decreto Presidencial, e que a vigência da LGPD seja prorrogada para 01 de agosto de 2021”.
Sendo assim, com isso todas as empresas terão mais tempo para saber as regras e como se adaptar à LGPD sem custos, medo de multas ou necessidade de grandes investimentos. A LGPD é mais segurança jurídica para as empresas e garantia da proteção de dados dos usuários.
Qual é a data da LGPD?
Fiz uma enquete no LinkedIn há algumas semanas e nem nós que nos dedicamos mais ao tema, conseguimos prever quando a LGPD entrará em vigor (Veja o resultado da pesquisa). Enfim, temos uma Lei que já é usada pelo judiciário, que não foi regulamentada e pode entrar em vigor entre 16 de agosto de 2.020 e 1o. de agosto de 2.021.
Haja insegurança jurídica e emoção! E lembrando: contratos, cláusulas e termos de uso são a ponta do iceberg. A LGPD tem a ver com processos, tecnologia e maturidade de negócios também. Para as empresas, o momento agora é de assessment interno e saber:
- Que dados o negócio coleta
- Para qual finalidade esses dados são coletados
- Quais são os prazos e procedimentos de guarda dos dados coletados
- Com quem e para qual finalidade esses dados são compartilhados
- Quais e como serão atendidos os novos Direitos dos Titulares
- Quais são as obrigações que foram assumidas com clientes e fornecedores que podem sofrer impacto pela GDPR e LGPD
- Quais são as medidas de segurança e processos que a empresa deverá documentar para mostrar o accountability e governança também para a LGPD
A novela da LGPD
Enfim, o tema da proteção de dados pessoais e a LGPD têm cada vez mais tomado o espaço dos noticiários, gerando fortes emoções como as da novela das oito! Contudo, é preciso estar atento às suas especificidades, também ao tratamento dos dados pessoais e aos vazamento de dados.
Enquanto isso, o que fazer?
Para as empresas, o momento agora é de assessment interno e saber:
- Que dados o negócio coleta
- Para qual finalidade esses dados são coletados
- Quais são os prazos e procedimentos de guarda dos dados coletados
- Com quem e para qual finalidade esses dados são compartilhados
- Quais e como serão atendidos os novos Direitos dos Titulares
- Quais são as obrigações que foram assumidas com clientes e fornecedores que podem sofrer impacto pela GDPR e LGPD
- Quais são as medidas de segurança e processos que a empresa deverá documentar para mostrar o accountability e governança também para a LGPD?
Enquanto esperamos as definições dos Congressistas, nossa orientação continua a mesma: – iniciem os assessments e mapeamento dos dados pessoais em suas empresas, negócios e operações. E claro, precisando de alguma ajuda: entre em contato conosco! Somos um escritório especializado em Direito Digital e Proteção de Dados e com certeza podemos lhe auxiliar no processo, Stay tune!
Por: Adriano Mendes da Assis e Mendes Advogados
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