LGPD: desafios e oportunidades da nova lei de dados para o varejo brasileiro

LGPD: desafios e oportunidades da nova lei de dados para o varejo brasileiro. A frase “os dados são o novo petróleo”, do economista inglês Clive Humby, resume bem o cenário atual. Mesmo quem não concorda com a expressão deve admitir que, hoje, nenhum outro recurso tem um potencial transformador tão grande quanto as informações digitais. Isso é ainda mais relevante no caso do varejo, que tem uma necessidade cada vez mais urgente de gerenciar com eficiência ativos que traduzem os gostos e as vontades dos clientes.

Para os varejistas, implementar ações focadas em análises inteligentes de conteúdo pode ser a chance de tornar as operações realmente preparadas para identificar, gerenciar e utilizar as informações fornecidas por consumidores e sistemas. As soluções de Data Intelligence são fundamentais para que essas companhias consigam entender e antecipar tudo que seus clientes querem, oferecendo soluções personalizadas e totalmente integradas aos canais físicos e digitais.

Alcançar esse patamar, contudo, exige olhar estratégico, tecnologias de ponta e muita atenção, pois as organizações estão diante de novas e maiores exigências de segurança e privacidade. Estão sofrendo uma enorme pressão para a adoção de programas de governança. Somado a isso, ainda, há um ponto que não pode ser esquecido: a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deverá alterar profundamente o dia a dia das empresas brasileiras e, em especial, dos varejistas – dos mais tradicionais até as lojas virtuais.

Prevista para entrar em vigor a partir de agosto de 2020, a LGPD promoverá uma verdadeira revolução no modo como as companhias buscam, armazenam e usam os dados de clientes. Todas as companhias que coletarem dados de consumidores – em ambientes físicos ou on-line – serão responsáveis pela guarda, processamento e utilização desses registros.

Os impactos da LGPD para o varejo moderno, portanto, serão enormes. A adequação das operações às mudanças promovidas pela nova regulamentação exigirá, de fato, uma estratégia sólida e bastante organizada de todos os líderes empresariais. Não apenas dos especialistas de TI e jurídico, diga-se, mas também – e principalmente – dos executivos de negócios.

Aproximar dados e negócios é uma questão importante pois, embora as implicações da LGPD sejam inegáveis, ainda há muitas empresas de varejo que sequer iniciaram suas ações de ajuste e adequação. Segundo pesquisas de mercado, menos de 20% das companhias do setor estão preparadas para as mudanças.

Faltando pouco mais de seis meses para a aplicação das novas regras, é pertinente dizer que os processos de ajuste devem ser iniciados o quanto antes – não apenas porque o prazo está cada vez mais curto, mas sobretudo porque este é um tema bastante sensível e complexo para os negócios. Os registros digitais não são um assunto somente de tecnologia e a LGPD tampouco é um projeto puramente jurídico. A verdade é que os dados são, hoje, o recurso fundamental para o sucesso das empresas, podendo ser usados em todos os estágios do trabalho, desde a concepção de um novo produto ou serviço até o pós-venda, garantindo a oferta da melhor experiência para os clientes.

Nesse sentido, qual seria, então, a jornada a ser percorrida pelas corporações? A primeira etapa é entender que as informações são, justamente, o substrato geral da operação. É importante que os líderes vejam a LGPD como uma oportunidade de reforçar suas habilidades para o futuro digital, transformando dados e análises em uma rica e verdadeira fonte de evolução dos negócios como um todo.

Tecnicamente, porém, são necessárias algumas iniciativas práticas. A primeira ação, por exemplo, deve ser a elaboração de um plano para mapear os dados internos e as fontes de informações da organização. Somente assim será possível que os varejistas descubram quais informações e sistemas precisam ser prioritariamente protegidos e adequados.

Vale dizer, também, que a identificação dos dados a serem gerenciados abre uma oportunidade única para que as lideranças executivas e técnicas consigam buscar formas de extrair valor dessas informações já armazenadas. A LGPD exige que as companhias entendam quais são os registros que estão em seu poder – e isso, por sua vez, significa uma chance singular para que as empresas que ainda não começaram suas jornadas de análise inteligente de dados sejam capazes de iniciar esses processos de transformação com mais assertividade e clareza.

Outra necessidade trazida à tona pela lei de proteção de dados é a definição de um programa de governança. É essa etapa que permite às varejistas apresentar e usar os dados de forma veloz, confiável e segura. O objetivo é garantir que todas as fontes e bases de dados estejam integradas, para que seja possível fazer alterações e correções de maneira mais rápida e correta, mesmo quando o consumidor desejar alterar ou até mesmo excluir alguma informação.

Ao adotar sistemas e processos inteligentes para o gerenciamento e a análise de dados, as companhias ganham um modelo em conformidade com a lei e, mais do que isso, uma fonte de insights e verificações amplamente prática para gerar ganhos diários. Estamos em um momento no qual o varejo começa a entender que promoções são importantes, mas são apenas um dos pontos de atenção diante dos consumidores digitais. Saber usar as informações a seu favor com a ajuda de sistemas, entendendo as necessidades reais de cada consumidor e integrando canais de atendimento e ofertas, é o melhor caminho para ter operações realmente preparadas para o crescimento que virá com o novo boom do varejo digital que desponta no horizonte.

 

Baixe o texto da LGPD direto do site da Imprensa Nacional ou Diario da União

 

Por: Paulo Padrão, General Manager da ASG Technologies para a América Latina

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