Em uma reviravolta Senado aprova vigência imediata da LGPD. Lei segue para sansão Presidencial.

Em uma reviravolta Senado aprova vigência imediata da LGPD. Lei entra em vigor dia 27/08 e segue para sansão Presidencial.

Teremos um prazo de 15 dias úteis, até a sanção do Presidente da República. Prevalece o artigo Art. 62, § 12. da Constituição Federal: – Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a vigência imediata da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Foi votada a medida provisória (MP) 959/2020, mas o artigo 4º do texto, que adiava a vigência da LGPD, foi retirado.

A MP havia sido aprovada na terça (25) pela Câmara dos Deputados, mas com vigência prevista para 31 de dezembro deste ano. Com a decisão do Senado, a lei passa a valer já a partir desta quinta-feira (27).

Os senadores derrubaram o artigo 4º com a justificativa do regimento interno da Casa, já que a matéria já havia sido votada meses atrás. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Senado e agora vai para a sanção do presidente.

A aprovação pelo Senado representa uma derrota para o governo que defendia a postergação da vigência da lei. O Senado Federal decidiu não adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista na MP 959/2020. O relator do texto na Câmara, Damião Feliciano (PDT-PB), havia acordado com o governo um meio termo para jogar a entrada em vigor da lei para 31 de dezembro de 2020. Originalmente, o Poder Executivo havia proposto que a norma entrasse em vigor apenas em 3 de maio de 2021.

No entanto, os senadores decidiram não votar o dispositivo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o declarou prejudicado e não inscrito no projeto. Com isso, a lei entrará em vigor assim que for sancionada. As punições só entrarão em vigor em agosto do ano que vem. “Não há nenhuma punição, o que há sim agora é um calendário que foi deliberado há alguns meses atrás”, disse Davi.

A Câmara aprovou a matéria na noite de ontem. A MP perde a validade hoje e foi relatada no Senado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). “A entrada em vigência da LGPD o mais rápido possível se mostra extremamente necessária. Nesse contexto, postergar a vacância legal apenas pelo período do estado de calamidade pública pareceu-nos a providência mais adequada”, considerou Gomes em seu relatório.

No entanto, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), fez uma questão de ordem em que alegava que o trecho contrariava o Regimento Interno da Casa, o qual estipula que será prejudicada matéria que tiver tido pré-julgamento pelo Plenário em outra deliberação. Em 19 de maio de 2020, o Senado decidiu que a legislação deveria entrar em vigor em agosto deste ano, sem prorrogações. Davi lembrou que, à época, já estava vigente a MP 959 e ainda assim o Senado decidiu contrariamento à proposta de adiamento. “Eu continuo sendo escravo do Regimento e da legislação”, disse ele.

A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

A Lei Geral de Proteção de Dados já teve uma ampla discussão e ninguém está discutindo mais o prazo de validade. Não temos de votar em relação a isso. Já é coisa sancionada e resolvida. Seria fugir das nossas obrigações“, afirmou no começo da sessão o senador Major Olímpio (PSL-SP). 

A decisão do Senado é considerada uma derrota para o governo, que apontava a pandemia como fator para adiar o início da vigência da legislação. Alcolumbre, porém, lembrou que a decisão não prejudica prefeituras e pequenas empresas, que terão que se adequar à lei. “Agora, não teremos sanções, mas teremos um calendário de um ano para adaptação“, disse. 

Agência reguladora

Lei nº 14.010/2020 define que os aspectos relativos à aplicação das sanções previstas na LGPD serão postergados para primeiro de agosto de 2021, considerando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – uma espécie de agência reguladora – se encontra em fase de estruturação. O governo alega que esse estágio foi dificultado pela calamidade pública.

Davi afirmou que era papel do governo ter criado essa agência. “Se o governo ainda não criou essa Autoridade Nacional de Proteção de Dados, não cabe ao Senado Federal se eximir da sua responsabilidade”, disse ele. “Esse problema de não termos ainda a autoridade é um problema do Poder Executivo, não cabe ao Parlamento criar essa autoridade.

O governo tentou apelar pela prorrogação até dezembro deste ano, mas foi vencido pela decisão de Davi. “Votar pela entrada imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nós vamos acabar colhendo mais problemas que soluções”, disse o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), também se manifestou contra a questão de ordem. “Neste momento, não há como as empresas atenderem às exigências propostas. Elas não estão preparadas para isso. Nós criaremos uma insegurança jurídica deplorável com prejuízos irreversíveis”, disse. Ele chamou atenção para dificuldades também de órgãos públicos, como as prefeituras.

O tema é complexo, vem do governo passado”, disse o relator Eduardo Gomes. Ele justificou que o governo não regulamentou a agência reguladora nos últimos quatro meses porque as comissão permanentes não estão funcionando, o que inviabiliza a indicação dos membros da agência reguladora. “Que se dê um desconto para o governo”, pediu. “A gente confia agora no bom senso dos regulamentos”.

Finalmente

A reviravolta rendeu elogios de especialistas, mas coloca ainda mais pressão sobre o governo para a implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência que será responsável pela aplicação da lei e que tem instalação ainda indefinida. 

É uma alegria imensa ver que o parlamento cumpriu sua função de perceber a necessidade de modernizar a legislação. A gente perigava entrar num ciclo vicioso. O recado agora está dado: devemos ter uma ANPD independente“, afirmou Danilo Doneda, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade.

É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não é o cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez. Além disso, prestigia-se uma lei que é fruto de um debate amplo e democrático. Vale lembrar que a lei foi construída ao longo de quase uma década”, afirmou Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil. 

Nota de esclarecimento Senado – Vigência da LGPD

A respeito da matéria “Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã”, publicada hoje (29) na coluna TILT do UOL, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:

“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal

 

Fonte: UOL & Estadao & Congresso em Foco & Senado Federal

 

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